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Capital

Decisão do TJ-MS impede construtora de negativar casal de clientes

Nyelder Rodrigues | 24/04/2012 22:36

Uma liminar concedida pela Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) impede que a construtora Brooksfield faça a restrição de crédito a um casal de clientes que pediu rescisão de contrato com a empresa.

Conforme a decisão do juiz da 16ª Vara Cível, Marcelo Andrade Campos Silva, a decisão é válida até o julgamento da ação, e caso seja desobedecida, a pena é de multa de R$ 300 por dia, limitada a 100 dias.

O casal ingressou com ação contra Brookfield em busca de rescindir o contrato firmado com a construtora alegando má conduta dela no cumprimento do pacto de compra e venda de imóvel.

Uma das alegações do casal é que existem pagamentos indevidos, como cobrança de serviços de corretagem. Os autores pediram a concessão de liminar para suspender o pagamento das parcelas a vencer, como também a impossibilidade de inscrição de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito.

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