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Capital

Decreto cobra que construtoras divulguem melhores impactos de futuras obras

Planurb terá de liberar os estudos para consulta pública presencial e pela internet

Por Kamila Alcântara | 12/02/2026 14:08
Decreto cobra que construtoras divulguem melhores impactos de futuras obras
Condomínio residêncial em construção próximo ao Parque das Nações Indígenas (Foto: Paulo Francis)

A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (12) o Decreto 16.531, que altera trechos de uma norma de 2024 sobre audiências públicas e consulta a estudos de impacto ligados a licenciamentos.

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A Prefeitura de Campo Grande estabeleceu novas regras para a divulgação de estudos de impacto ambiental e urbanístico por meio do Decreto 16.531. A medida determina que as construtoras devem disponibilizar informações sobre futuros empreendimentos na Biblioteca Geógrafa Aparecida Lopes de Oliveira e no site da Planurb.O decreto também exige que os empreendedores comprovem a divulgação prévia de audiências públicas às comunidades afetadas. A documentação deve ser apresentada cinco dias antes do evento, que será presidido pelo diretor da Planurb. As atas das reuniões ficarão disponíveis por 20 dias úteis, e sugestões podem ser enviadas por e-mail específico.

Ou seja, quando um projeto precisar apresentar um estudo que mostre impactos no bairro ou no meio ambiente, a regra agora deixa mais claro onde a população pode consultar o material e obriga o empreendedor a avisar com antecedência e comprovar que avisou.

Pelo texto, a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) terá de disponibilizar os estudos para consulta do público em dois lugares: na Biblioteca Geógrafa Aparecida Lopes de Oliveira, na Avenida Calógeras, 356, com entrada pela Rua Dr. Mário Corrêa, e também no site oficial da entidade.

Outra mudança é que o empreendedor passa a ter dever formal de divulgação antes da audiência pública. Ele terá de informar, no mínimo, a data, o horário e o local da audiência e também o período em que a população poderá enviar contribuições e sugestões. A divulgação deve alcançar quem mora ou está inserido na área definida como a mais diretamente afetada pelo empreendimento.

E tem um detalhe: o empreendedor precisa protocolar um relatório provando que fez essa divulgação até cinco dias úteis antes da audiência.

O decreto também define quem conduz a audiência. A presidência fica com o diretor-presidente da Planurb e a mediação com o secretário do órgão municipal responsável pelo controle e aprovação urbanística, ou representantes.

Depois da audiência, a ata deverá ficar disponível aos interessados em até 20 dias úteis, tanto na biblioteca quanto no site oficial do Executivo.

Para os casos em que o estudo for ambiental, o decreto ainda fixa um canal de envio de sugestões por escrito: além do protocolo presencial, as contribuições podem ser encaminhadas por e-mail para sugestaoeia@planurb.campogrande.ms.gov.br.

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