ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Defensoria quer que Prefeitura suspenda exigência de teste de HIV

DPE considera medida ilegal por tratar-se de ato discriminatório

Mayara Bueno | 19/01/2016 11:36
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

A exigência do exame de HIV para investidura em cargo público, por parte da Prefeitura de Campo Grande, é ilegal, segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que se baseou em leis estaduais e federais sobre o assunto e abriu um procedimento preliminar contra o Executivo Municipal.

De acordo com a Portaria nº002/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (19), a DPE vai apurar o Decreto nº 12.800, publicado pela Prefeitura de Campo Grande em 14 de janeiro.

Na edição, o Executivo Municpal regulamenta o exame médico-pericial "para comprovar aptidão física e mental", quando o candidato for assumir o cargo público. Na lista dos exames exigidos está o HIV. 

“A exigência do exame provoca uma discriminação”, afirma. Segundo entendimento do defensor, em nada altera a rotina de trabalho do servidor que tenha a doença, portanto, não é necessário o exame. “A pessoa que tem o vírus tem uma vida normal, não vem ao caso saber se ela tem ou não, pois não interfere”.

Segundo o defensor público Fábio Rogério Rombi, que assina a portaria, o prefeito Alcides Bernal (PP), será notificado, ainda hoje, para que, em 15 dias, suspenda a exigência ou apresente motivos para mantê-la. Caso a Prefeitura não cumpra o prazo, a Defensoria Pública ingressará na Justiça com uma ação civil pública.

A ilegalidade acontece, neste caso, explica o defensor, pois a lei federal 1029/95 e a lei estadual 3.106/05 elencam uma série de práticas que devem ser evitadas, para o combate a discriminação, como a exigência de atestado de gravidez para ingresso no trabalho e “outras práticas, como exigir teste de HIV”, afirma.

Além disso, uma portaria interministerial entre o Ministério da Saúde e do Trabalho (nº 869/92) proíbe, no âmbito de concursos federais, a exigência do exame para ingresso na carreira pública. E pelo princípio da simetria, que exige relação entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as legislações estaduais e municipais, a Prefeitura deveria seguir a portaria federal e não exigir o exame, afirma Fábio.

Prefeitura - O Executivo Municipal foi procurado pela reportagem do Campo Grande News, para apresentar o posicionamento sobre a solicitação da DPE, mas, até o fechamento e publicação deste texto, não houve resposta.

Nos siga no Google Notícias