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Capital

Defensoria vai à Justiça para cobrar construção de calçadas na Capital

Recurso em ação civil pública foi considerado procedente no TJMS; obra deve ser executada 90 dias após notificação da prefeitura

Humberto Marques | 10/07/2019 17:52
Defensoria vai à Justiça para cobrar construção de calçadas na Capital
Calçada nas imediações do Residencial Leonel Brizola, no Jardim Leblon; lei prevê correção em até 90 dias após notificação. (Foto: Divulgação)

Ação proposta pela DPE-MS (Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul) ao Judiciário estadual garantiu que a Prefeitura de Campo Grande comece a notificar proprietários de imóveis cujas calçadas estejam em más condições. A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado), em recurso impetrado pelo defensor Amarildo Cabral, que apontou prejuízo à livre circulação de pessoas com a situação irregular.

Com a medida, situações como lixo, mato alto, buracos, pedras soltas e desníveis em calçadas deverão ser corrigidas pelos proprietários de imóveis, que serão notificados para que providenciem a manutenção ou a construção dos passeios públicos.

Cabral apresentou a ação em 2017, após denúncia de que vários locais da cidade contavam com ruas que, embora delimitadas por meio-fio, não tinham as calçadas construídas –obrigação a ser seguida pelos proprietários conforme a lei 284, de 18 de novembro de 1952. A legislação determina que cabe à prefeitura intimar o dono das áreas para que, em 90 dias após a advertência, providenciam a obra.

A ação civil pública foi instaurada após apuração preliminar, obtendo imagens que comprovam a situação irregular em diferentes locais de Campo Grande. Antes de propor a denúncia, a Defensoria informou ter acionado o Paço Municipal cobrando as notificações, sem resposta.

“Constatamos centenas de imóveis que não observam a legislação pertinente e que podem causar danos a muitas pessoas, como a dificuldade enfrentada pelas pessoas com deficiência ou até mesmo a possibilidade de tropeços e fraturas por qualquer pedestre”, apontou o defensor público.

Na ação, conforme a assessoria da DPE, foi destacado que o passeio público deve contar com superfície qualificada, drenagem eficiente, acessibilidade universal, conexões seguras, espaço atraente, segurança permanente e sinalização coerente.

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