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Capital

Decreto também suspende autos de infração por falta de piso tátil em calçadas

Dispositivo que desobrigou instalação de sinalização tátil também paralisou, temporariamente, as multas por falta de piso especial

Humberto Marques | 28/06/2019 06:47
Novo decreto desobriga instalação de piso tátil quando houver linha guia para deficientes visuais. (Foto: Kísie Ainoã)
Novo decreto desobriga instalação de piso tátil quando houver linha guia para deficientes visuais. (Foto: Kísie Ainoã)

As alterações impostas pelo decreto 13.909/2019, que derrubou a obrigatoriedade de instalação de piso tátil nas calçadas de Campo Grande, também suspendeu, ao mesmo temporariamente, os autos de infração aplicados por fiscais da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) referentes à ausência da sinalização especial para deficientes visuais.

As explicações partiram da assessoria da secretaria, ao detalhar a profundidade das mudanças impostas pelo decreto publicado no Diário Oficial da Capital desta quinta-feira (27). O dispositivo prevê que as especificações para calçadas seguirão tanto a NBR 9.050 como a 16.537, ambas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sendo que o primeiro dispositivo é seguido desde 2010 e sofreu atualização em 2015.

Na atualização das normas, a Semadur afirma que poderá ser aplicado tanto piso tátil como usada a linha guia –o que, para a ABNT, trata-se de uma “referência” para a circulação, como um corrimão ou mesmo um muro– para os deficientes visuais. “desobrigando o que era antes obrigatório apenas do piso tátil na calçada”. A mudança foi discutida internamente na administração municipal e com a sociedade, civil, tendo aval do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).

Ainda de acordo com a nota, os autos de infração referentes à falta de piso tátil na cidade, flagrados por fiscais da Semadur, “estão suspensos neste primeiro momento”.

Mudança – A alteração aplicada pelo decreto muda norma semelhante, baixada em janeiro de 2010, que tornava o piso tátil obrigatório. Na nova redação, foi definido que as calçadas devem ser executadas “de maneira contínua e alinhada na quadra, em concreto simples, desempenado, com superfície antiderrapante, com utilização de piso tátil e/ou linha guia”, sendo vetados degraus ou obstáculos à passagem de pessoas.

Embora não seja mais obrigatório nas situações onde houver a linha guia, o piso tátil foi predefinido nos anexos do decreto, devendo ter 25 centímetros de largura.

Mesmo discutido com a sociedade, o dispositivo foi alvo de contestação. Presidente do Ismac (Instituto Sul-Mato-Grossense para Cegos Florisvaldo Vargas), Márcio Ramos afirma ter solicitado que a exigência do piso tátil seja mantida na Capital, uma vez que falta uniformidade para as construções brasileiras em relação à chamada “linha predial” –a posição das construções, como muros, nas calçadas.

Em nota, a ABNT reforçou que legislação municipal deve seguir, sem se liminar, a norma técnica 16.537 em relação à sinalização tátil nas calçadas.

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