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Capital

Defesa de Luiz Afonso trabalha para reduzir pena em julgamento

Jorge Almoas e Aline dos Santos | 03/03/2011 13:59

Empresário está ciente da culpa, mas advogados tentam retirar qualificadoras do crime

Luiz Afonso confessou o crime, mas defesa quer que condenção não considere motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima (Foto: Adriano Hany)
Luiz Afonso confessou o crime, mas defesa quer que condenção não considere motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima (Foto: Adriano Hany)

A defesa de Luiz Afonso dos Santos de Andrade está empenhada em reduzir a pena do assassino confesso da arquiteta Eliane Nogueira, encontrada morta e carbonizada dentro do próprio carro em julho do ano passado. Os advogados do empresário querem retirar duas qualificadoras do crime para que a condenação, na visão deles, seja justa.

Luiz Afonso é julgado nesta quarta-feira por homicídio doloso triplamente qualificado, considerando meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo os dois últimos rebatidos pela defesa.

Os advogados Rui Lacerda e Ivan Lacerda montaram a defesa de Luiz Afonso na retirada das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. “Acreditamos que uma punição justa será a condenação por morte com uso de meio cruel e destruição de cadáver. Mais do que isso, será injustiça”, reitera Rui Lacerda.

Sobre o motivo torpe, apontando que o ciúme foi o pretexto para o crime, a defesa aponta que não há provas de que Luiz Afonso cometeu o assassinato motivado pelo ciúme. De acordo com Rui Lacerda, os relatos sobre o comportamento ciumento de Luiz Afonso foram colhidos apenas com parentes e com a própria vítima, evidenciando um caráter parcial sobre a análise do motivo do crime.

Segundo os advogados de defesa, alguns juristas não consideram o ciúme como um motivo torpe, por ser uma característica passional, “criada a partir do amor”, disse Rui, que exemplificou. “Não se deve confundir o fútil com o injusto”.

A defesa reforçou que Eliane também demonstrava ciúmes e que estava fazendo tratamento psicológico, com uso de medicamento controlado, para diminuir a agressividade.

Certeza da morte – No que diz respeito à dificuldade de defesa da vítima, os advogados de Luiz Afonso explicaram que esta qualificadora é válida quando a vítima é tomada de surpresa.

“Como o crime foi precedido de discussão, o desfecho era previsível”, pontuou Rui.

Além disso, a defesa garante que Luiz Afonso acreditava que Eliane estivesse morta quando ateou fogo no carro. No entanto, a acusação rebate que ele a deixou desmaiada, sem chances de se salvar das chamas.

Segundo a acusação, Luiz Afonso asfixiou Eliane por volta da 1h30 apertando a garganta com as duas mãos. Já o empresário se defende dizendo que aplicou uma gravata na ex-mulher.

Até às 4 horas, a arquiteta permaneceu imóvel dando, conforme apresentou a defesa, indícios que estava morta. Ao chegar à conveniência na Avenida Três Barras, onde comprou álcool e fósforo, Luiz Afonso ativou o alarme do carro de Eliane. Como não houve movimento dentro do veículo – pela suposta morte da mulher – o alarme não disparou.

A defesa ainda disse que a família de Eliane Nogueira foi omissa, por saber das discussões e agressões do casal e não ter feito qualquer denúncia ou tomado atitude para evitar. “Eles são tão responsáveis quanto o acusado”, afirmou o advogado.

O julgamento foi reiniciado às 13h30. A pena para o crime de homicídio varia de 12 a 30 anos de prisão. Com a retirada das qualificadoras, a pena pode ser reduzida.

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