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Capital

Defesa quer revisar pena de crime no motel: “Espantoso seria se fosse na igreja”

Recurso cita trecho da sentença sobre morte em local destinado a relacionamento íntimo

Aline dos Santos | 22/06/2021 10:47
O veículo em que estava Fernanda e o ex-superintendente entra no motel. (Foto: Reprodução)
O veículo em que estava Fernanda e o ex-superintendente entra no motel. (Foto: Reprodução)

Após a condenação de 17 anos para Fernanda Aparecida da Silva Sylverio por assassinato no motel ser mantida intacta pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a defesa entrou com recurso especial para que a pena fosse reexaminada.  Num dos pontos, ataca aumento na condenação pelo local. “Espantoso seria se fosse na igreja”.

O advogado Dayver Magnum Vilalva da Costa questiona majoração da pena  pelo homicídio do ex-superintendente de Gestão de Informações do governo estadual, Daniel Nantes Abuchaim, 46 anos, ter ocorrido num quarto de motel.

A defesa cita trecho da sentença que destaca que o crime foi em ambiente privado destinado a relacionamentos íntimos e amorosos, local onde não se espera que um dos frequentadores o torne cena ou palco de crime dessa magnitude.

“Não é segredo que locais reservados como exemplo o motel, pousadas, serve constantemente de práticas criminosas, tais como prostituição infantil, consumo de drogas, estupro, entre outros. Certamente não é espantoso que tenha ocorrido um homicídio no referido local, espantoso seria se o crime ocorresse no interior de uma igreja, dentro de uma escola, teatro, cinema”.

Segundo a defesa, a pena inicial para o homicídio é de 12 anos.  “Outro ponto que o magistrado utiliza é a impossibilidade de defesa da vítima, o que é mentira. Pois o laudo na folha 277 aponta que houve luta corporal”, afirma o advogado.

Fernanda está presa desde novembro de 2018 pelo homicídio. (Foto: Marcos Maluf)
Fernanda está presa desde novembro de 2018 pelo homicídio. (Foto: Marcos Maluf)

O recurso especial foi negado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, Sideni Soncini Pimentel. O magistrado apontou que a medida não deve prosperar porque implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório (provas) constantes nos autos, “o que é vedado no âmbito de recurso especial”.

A defesa vai ingressar com habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). “O processo ainda não transitou em julgado, enquanto couber  recurso a defesa tentará aplicar uma pena justa”, diz o advogado.

O crime foi em 19 de novembro de 2018, num motel de Campo Grande. O corpo da vítima foi deixado em estrada vicinal, no Jardim Veraneio. Fernanda está presa desde 21 de novembro daquele ano.

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