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Capital

Defesa sustenta que família Name não teria motivos para ordenar a morte de "PX"

Criminalista de SP que atua na defesa de Jamilzinho segue com a tese de que não há provas para a condenação

Jhefferson Gamarra | 19/07/2023 16:16
Advogado criminalista e ex-conselheiro da OAB-SP, Eugênio Malavasi, que atua na defesa de Jamilzinho (Foto: Henrique Kawaminami)
Advogado criminalista e ex-conselheiro da OAB-SP, Eugênio Malavasi, que atua na defesa de Jamilzinho (Foto: Henrique Kawaminami)

No terceiro dia do júri dos acusados de matar o estudante Matheus Coutinho Xavier, 20 anos, filho do ex-policial militar Paulo Xavier, a defesa de Jamil Name Filho, o "Jamilzinho", voltou a questionar a fragilidade do processo que coloca Jamilzinho como mandante da execução.

Sustentando a falta de provas aos crimes atribuídos a seu cliente, o advogado criminalista e ex-conselheiro da OAB-SP, Eugênio Malavasi, defendeu que “não basta dizer que há indícios ou coincidência de fatos”, a acusação precisa provar que Jamil Name Filho ordenou a execução, independente se Jamilzinho “coleciona” processos e citações na operação Omertà.

“Temos que ter um elemento de prova concreta com carga de certeza e verossimilhança e elementos concretos para agasalhar a tese. Não importa se ele responde a inúmeras operações penais na Omertà, aqui estamos julgando a morte do ‘Matheusinho’, o fato que vitimou um garoto que tinha toda a vida pela frente”, justificou Malavasi.

Para a defesa, os indícios não apontam qualquer prova de mando de Jamil Name ou Jamil Name Filho para matar PX e nem haveria motivos para tal, uma vez que o ex-policial não possuía dividas com a família, nem mesmo pelo fato de que PX havia “traído” a família ao se alinhar ao advogado Antônio Augusto de Souza Coelho, com quem os Name tinham um desacerto fundiário.

“A denúncia fala que o PX traiu a família e com isso determinaram sua morte. O PX devia alguma coisa para a família? Não. Ele apenas prestou serviços para a família, mas não tinha nenhum tipo de inimizade, além da descrição da denúncia. O único credor nisso tudo seria o doutor Antônio Augusto e mesmo assim ele nunca foi ameaçado. Se tivesse algum entrevero, seria o próprio Antônio Augusto, seria a suposta vitima dessas pessoas”, pontou o advogado de Jamilzinho.

Ao final de sua fala, Malavasi orientou os membros do júri que em caso de falta de provas, Jamilzinho deveria ser considerado inocente das denúncias. “Quando a prova não for suficiente para o destarte condenatório, deve ser proclamada a total inocência do acusado”, finalizou.

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