Densidade populacional é mal interpretada, diz urbanista em defesa de prédios
Depois de limitações impostas por recomendação do MP, sindicato quer mostrar inconsistências na denúncia
Contestada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a construção de prédios residenciais em Campo Grande, especialmente no entorno do Parque Estadual do Prosa, área também chamada de Complexo dos Poderes, não desrespeita qualquer norma, defende o arquiteto e urbanista Ângelo Arruda.
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A construção de prédios residenciais em Campo Grande, especialmente no entorno do Parque Estadual do Prosa, enfrenta questionamentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. As obras precisam comprovar que não causarão impactos negativos ao meio ambiente e à região do Complexo dos Poderes. O MPMS recomendou limitar a densidade demográfica a 120 habitantes por hectare, estabeleceu 40% de permeabilidade do solo e sugeriu mudanças no fluxo viário. Segundo o arquiteto Ângelo Arruda, consultor do Plano Diretor, a densidade líquida deve ser um instrumento de planejamento, não um fator limitante para novas construções.
Há inquérito civil que investiga possível descontrole da densidade populacional caso ocorra a implantação de novos empreendimentos, o que para ele é um equívoco na interpretação das normas técnicas de ocupação do solo.
Para ele, a denúncia feita ao MP se apropriou de um termo técnico presente no Plano Diretor, mas que “não é um risco limitador, nem veda ninguém a construir”. O urbanista se refere ao cálculo de pessoas por hectare, que na avaliação dele deve considerar a distribuição da densidade por toda a região, não apenas em um prédio isoladamente.
Um dos responsáveis pela elaboração do Plano Diretor de Campo Grande, em vigor desde 2018, Ângelo explica que as regras garantem que as especificidades urbanísticas conversem com a proteção ao meio ambiente para que a cidade possa se desenvolver.
Em nome do Secovi (Sindicato da Habitação), o arquiteto apresentou estudo ao CMDU (Conselho Municipal Desenvolvimento e Urbanização) que mostra o que é obrigatório, em lei, na elaboração de projetos de grandes construções residenciais e o que é passível de análise e facultativo.
A recomendação do MPMS de 9 de abril, limitou a chamada densidade demográfica líquida a 120 habitantes por hectare nesses empreendimentos da região e ainda estabeleceu percentual mínimo de 40% de permeabilidade do solo, sem possibilidade de substituição em outro imóvel. Recomendou também o redirecionamento do fluxo viário originado de outras regiões, de forma a evitar cruzamentos em vias marginais ao Parque dos Poderes, incluindo a Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo e a Avenida do Poeta.
Arruda afirma que não há como um projeto ser aprovado hoje sem seguir à risca os parâmetros urbanísticos, considerando o coeficiente de aproveitamento, a taxa de ocupação, a taxa de permeabilidade e os recuos.
“Então, esses aqui, se você não fizer do jeito que a lei pede, você não é aprovado, certo? Na outra partida, se você tiver um prédio que tem capacidade de 2000 habitantes por hectare, num lugar que deixa 240, isto aqui não é proibidor. Por que? Porque eu tenho a quadra que tem esse prédio de 2000, ao lado não tem nada, do outro tem um imóvel com 30 habitantes por hectare, do outro tem três comércios e eu preciso somar tudo isso pra chegar na densidade”, explicou.
O arquiteto diz ainda que a chamada densidade líquida deve servir como instrumento de planejamento e não determinante para novas construções, considerando todo o entorno, não apenas a ocupação prevista no prédio em si. “Portanto, quando o Ministério Público manda abrir um inquérito pra investigar se a prefeitura está cumprindo com a densidade líquida, ele está investigando nada do ponto de vista urbanístico, porque se o terreno ao lado do empreendimento não tem ninguém, a densidade cai”.
Plano de Manejo - Ângelo também questiona o Plano de Manejo do Parque Estadual do Prosa, que estabelece as diretrizes para a sua Zona de Amortecimento do local, mas que nunca foi regulamentado. O documento, definido pela Portaria IMASUL n. 184/2011, reformulado com versão revista pela Portaria IMASUL n. 1.112/22, foi a base da recomendação editada pelo Ministério Público.
Para Arruda, a solução é que Governo do Estado e Prefeitura de Campo Grande “conversem” para chegar num consenso. “É preciso que a área, que é de conservação, seja regulada por uma legislação urbanística e uma legislação ambiental. Para tanto, governo e prefeitura precisam sentar e fazer um documento único, numa lei apropriada”, sustentou o arquiteto.
Recomendação - Expedida pela 34ª e 26ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, a recomendação foi direcionada ao governador Eduardo Riedel (PSDB), ao secretário da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), ao diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e ao presidente do Conselho Gestor do Parque Estadual do Prosa para regulamentação do Plano de Manejo.
Já a prefeita Adriane Lopes (PP), a diretora-presidente da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) e o secretário da Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável) devem suspender os procedimentos de emissão de guias e alvarás de construção para empreendimentos localizados na área, incluindo as licenças prévias já concedidas.
Pelo documento do MP, o município, após a regulamentação da zona de amortecimento, deve reavaliar as guias de empreendimentos ainda não construídos, bem como as licenças ambientais e urbanísticas dos que já foram implantados ou não, para adequação às novas normas. Esse reexame deverá ser feito com o aval do Conselho Gestor da Unidade de Conservação.
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