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Capital

Desembargador suspende ordem de demolição de portaria de ‘condomínio’

Ruas foram transformadas em ‘residencial’ e prefeitura luta na Justiça por desobstrução

Anahi Zurutuza | 18/08/2016 16:32
Para transformar rua em 'condomínio', moradores construíram portaria (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Para transformar rua em 'condomínio', moradores construíram portaria (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Procurador do município, Gilberto Figueiredo, diz que cidadão tem direito a acessar ruas (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Procurador do município, Gilberto Figueiredo, diz que cidadão tem direito a acessar ruas (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O desembargador Sérgio Fernandes Martins suspendeu liminar do juiz Fernando Paes de Campos, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que determinava a demolição da guarita e de muros do “residencial” de luxo Nahima Park, nos altos da avenida Afonso Pena. Agora, os outros desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) terão de dar seus pareceres sobre a situação. Até lá, fica tudo como está.

Na decisão, o desembargador argumentou que a associação de moradores não havia sido ouvida antes de Campos dar a ordem liminar. Mas, o procurador do município, Gilberto Porto de Figueiredo, contesta. “Nunca ouvir falar que precisasse ouvir a outra parte antes de liminar”.

Para dar ares de condomínio às ruas Nahima, Nahima 1 e Nahima 2, os moradores das 17 luxuosas casas existentes no local cercaram as vias e uma área verde pública de 4 mil metros quadrados, situação que foi denunciada à Prefeitura no ano passado e motivou ação judicial do município contra a Associação dos Proprietários do Condomínio Nahima Park.

Em dezembro de 2015, março e abril deste ano, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) vistoriou o local e constatou o desrespeito à lei municipal nº 2.909/92, o Código Municipal de Polícia Administrativa. Em resumo, para a prefeitura, a associação se apropriou que bens públicos – as ruas e a área verde.

Figueiredo informou à reportagem que vai lutar até a última instância para que a portaria e muro sejam derrubadas. “Nós representamos o cidadão de Campo Grande, que tem direito a utilizar aquelas ruas e a área verde”.

No dia 5, estava tudo pronto para demolição de guarita quando ordem foi suspensa (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
No dia 5, estava tudo pronto para demolição de guarita quando ordem foi suspensa (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Imbróglio – No dia 1º de agosto o juiz Fernando Campos determinou a derrubada das portarias e também do muro que obstruem a passagem dos cidadãos campo-grandenses pela ruas do bairro Chácara Cachoeira. O magistrado marcou a demolição para as 13h do dia 5 deste mês.

Naquele dia, Juliano Quelho Witzler Ribeiro, o advogado de Humberto Sávio – autor da denúncia que motivou o processo da Prefeitura contra o “condomínio” –, chegou a declarar: “esta decisão prova que em Campo Grande existe lei e que a lei se aplica ao príncipe e aos amigos do príncipe”.

Máquinas estavam posicionadas, equipes da Guarda Municipal estavam a postos, e o oficial de Justiça Mário Rodrigues Junior foi até o “residencial” para informar sobre a derrubada das portarias. Estava tudo pronto para o cumprimento da determinação, mas Campos suspendeu a ordem depois que a defesa da associação de moradores “entrou em ação”.

O advogado Juliano Ribeiro, que atua como assistente da Procuradoria-Geral do Município no processo que pleiteia a desobstrução do passeio público, também levantou a suspeita de que houve interferência do juiz Carlos Alberto Garcete, morador do Nahima Park, na suspensão de ordem de demolição das guaritas, porque o oficial de Justiça foi chamado na casa do magistrado, quando notificava a síndica do “residencial”, Andréa Xavier Leteriello.

Contudo, o que aconteceu, no fim das contas, é que o juiz da 3ª Vara deu cinco dias para a defesa da entidade que representa os moradores se manifestasse no processo. Os advogados do “condomínio” recorreram então ao TJMS no dia 11 de agosto.

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