Desembargadores mandam prefeitura voltar a pagar insalubridade a médicos
O pagamento do adicional de insalubridade aos médicos está suspenso desde 1998
Decisão unânime dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), determinou que a prefeitura volte a pagar adicional de insalubridade para os médicos que atuam na rede pública de Campo Grande.
A ação ingressada pelo SinMed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul), foi julgada em segunda instância, nesta terça-feira (26). Benefício que os profissionais de saúde recebiam por estarem expostos a agentes nocivos, dentro do ambiente de trabalho, o adicional de insalubridade está suspenso desde 1998.
“Recebemos esta notícia com muita alegria e com a sensação de que justiça está sendo feita. Há 22 anos foi cortada esta compensação de nós, e agora estamos conseguindo resgatá-la para que fique de forma definitiva. Neste mês dos médicos, este foi um grande presente para nós”, comemora Marcelo Santana, presidente do SinMed-MS.
Em maio deste ano o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital já havia dado parecer favorável ao retorno do pagamento, mas ação continuou se arrastando na justiça.
A decisão é recebida com otimismo pela categoria. “Acreditamos que eventuais recursos não terão condições de modificar a decisão, já que se trata de uma regra municipal e geralmente não comporta recurso aos tribunais superiores, STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal). Por isso, esperamos ”, avalia o advogado e assessor jurídico do sindicato, Márcio Almeida.
Suspensão – O adicional de insalubridade foi retirado dos salários dos servidores municipais em 1998, pelo então prefeito André Puccinelli. Na época, ações para que o pagamento deste auxílio fosse retomado foram ajuizadas pelo Sinmed-MS e demais sindicatos da saúde, mas todas foram julgadas improcedentes.
Em 2011 o estatuto do Servidor Municipal trouxe novamente a previsão de pagamento, dispondo que lei ordinária regulamentasse o benefício. Todavia, a referida lei não foi apresentada pelo Executivo Municipal.
Depois de realizados os levantamentos no ambiente de trabalho, se apurada a existência de risco, que pode ser em grau mínimo, médio e máximo, é devido o pagamento de uma adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.