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Capital

Desembargadores mandam prefeitura voltar a pagar insalubridade a médicos

O pagamento do adicional de insalubridade aos médicos está suspenso desde 1998

Adriano Fernandes | 26/10/2021 20:45
Médicos realizando cirurgia no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação)
Médicos realizando cirurgia no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação)

Decisão unânime dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), determinou que a prefeitura volte a pagar adicional de insalubridade para os médicos que atuam na rede pública de Campo Grande.

A ação ingressada pelo SinMed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul), foi julgada em segunda instância, nesta terça-feira (26). Benefício que os profissionais de saúde recebiam por estarem expostos a agentes nocivos, dentro do ambiente de trabalho, o adicional de insalubridade está suspenso desde 1998.

“Recebemos esta notícia com muita alegria e com a sensação de que justiça está sendo feita. Há 22 anos foi cortada esta compensação de nós, e agora estamos conseguindo resgatá-la para que fique de forma definitiva. Neste mês dos médicos, este foi um grande presente para nós”, comemora Marcelo Santana, presidente do SinMed-MS.

Em maio deste ano o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital já havia dado parecer favorável ao retorno do pagamento, mas ação continuou se arrastando na justiça.

A decisão é recebida com otimismo pela categoria. “Acreditamos que eventuais recursos não terão condições de modificar a decisão, já que se trata de uma regra municipal e geralmente não comporta recurso aos tribunais superiores, STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal). Por isso, esperamos ”, avalia o advogado e assessor jurídico do sindicato, Márcio Almeida.

Suspensão – O adicional de insalubridade foi retirado dos salários dos servidores municipais em 1998, pelo então prefeito André Puccinelli. Na época, ações para que o pagamento deste auxílio fosse retomado foram ajuizadas pelo Sinmed-MS e demais sindicatos da saúde, mas todas foram julgadas improcedentes.

Em 2011 o estatuto do Servidor Municipal trouxe novamente a previsão de pagamento, dispondo que lei ordinária regulamentasse o benefício. Todavia, a referida lei não foi apresentada pelo Executivo Municipal.

Depois de realizados os levantamentos no ambiente de trabalho, se apurada a existência de risco, que pode ser em grau mínimo, médio e máximo, é devido o pagamento de uma adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.



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