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Capital

Diarista consegue na Justiça autorização para saque do FGTS devido à pandemia

Tutela antecipada foi autorizada por juíza da 3ª Vara do Trabalho; ação é permitida em casos de desastres naturais

Liniker Ribeiro | 03/06/2020 17:14
Fachada do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (Foto: Arquivo)
Fachada do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (Foto: Arquivo)

A Justiça do trabalho acatou o pedido de uma mulher, de 56 anos, aqui de Campo Grande, que alegou dificuldades financeiras devido à pandemia do novo coronavírus e, por isso, solicitou o saque do valor acumulado em sua conta referente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

A decisão é uma das primeiras mo Brasil desse tipo. Agora, a solicitante, que atua como empregada doméstica, poderá retirar até R$ R$ 6.220.

O pedido de tutela antecipada foi acatado pela juíza Nadia Pelissari, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Conforme o advogado Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte, a solicitação foi feita em razão a atual situação da economia.

“Essa pandemia pode ser considerada, de forma análoga, como um desastre natural e foi baseado nesse fundamento que a 3ª Vara do Trabalho entendeu que seria o caso liberar o saque “, explica o advogado.

O profissional esclarece ainda que, no Brasil, o tipo de saque é permitido conforme a Lei do FGTS, que autoriza o procedimento em casos de necessidade pessoal, cuja urgência e

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