Em 10 dias, Agetran registra 15,1 mil notificações e quase R$ 1 milhão em multas
Excesso de velocidade em até 20% foi o enquadramento mais frequente, segundo a publicação do órgão
A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) publicou 15.112 notificações de trânsito no suplemento do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (4). Os três editais reúnem 10.836 notificações de autuação, 4.024 de penalidade e 252 penalidades de advertência por escrito cadastradas entre os dias 11 e 20 de agosto.
RESUMO
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A Agetran publicou 15.112 notificações de trânsito no Diário Oficial de Campo Grande desta sexta-feira (4), reunindo 10.836 autuações, 4.024 penalidades e 252 advertências registradas entre 11 e 20 de agosto. As multas somam R$ 963.327,20. O excesso de velocidade lidera as infrações, com 7.482 registros. Proprietários têm 30 dias para apresentar defesa ou recurso.
Somente as notificações de penalidade representam R$ 963.327,20 em multas. Os 4.024 autos alcançam 3.503 placas diferentes, já que um mesmo veículo pode aparecer mais de uma vez na relação.
O excesso de velocidade é o principal motivo das notificações. O código 74550, aplicado a quem ultrapassa o limite permitido em até 20%, aparece 5.756 vezes. Somadas as três faixas de excesso de velocidade, são 7.482 registros, o equivalente a quase metade das notificações publicadas.
Na sequência aparecem 1.709 registros do código 60412, referente à conversão à esquerda em local proibido pela sinalização, e 1.397 do código 74630, aplicado quando o veículo excede a velocidade permitida em mais de 20% e até 50%.
Os editais ainda reúnem 1.633 notificações por avanço do sinal vermelho, sendo 1.048 registradas por fiscalização eletrônica e 585 pelos demais meios de fiscalização. Outros 68 registros são referentes à parada sobre a faixa de pedestres durante a mudança do sinal luminoso. As descrições seguem os enquadramentos previstos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
O período de 11 a 20 de agosto informado nos documentos corresponde às datas de cadastramento das notificações pela Agetran, e não necessariamente aos dias em que as infrações foram cometidas.
No caso das autuações, os proprietários têm 30 dias, contados a partir da publicação, para apresentar defesa ou indicar o condutor responsável, quando ele não tiver sido identificado no momento da infração. Para as penalidades e advertências por escrito, o prazo de 30 dias é destinado à apresentação de recurso.
As relações completas, com placa, número do auto, código e data da infração, ocupam as 70 páginas do suplemento, que pode ser acessado neste link. Os procedimentos para defesa e recurso estão disponíveis no site da Agetran.
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