Em reviravolta judicial, padrasto é condenado por estuprar enteada dos 8 aos 17
O homem foi absolvido por falta de provas, em julho do ano passado, mas a 3ª Câmara Criminal reformou decisão

Absolvido na primeira instância, padrasto teve sentença reformada no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e terá de cumprir 14 anos de prisão, se não conseguir derrubar a decisão de segunda instância, por ter estuprado a enteada, doa 8 aos 17 anos. Ele alega que teve “um caso” com a adolescente.
Consta no processo, que os abusos começaram em 2008 e a menina, hoje com 21 anos, passou a ser estuprada em 2014.
A vítima relatou que a primeira vez que foi abusada estava dormindo, quando o padrasto foi até a cama dela e a acordou com sexo oral. “A partir desse dia, ele passou a abusá-la sempre. Fazia sexo oral nela, apertava seus seios, nádegas e genital. Ele também a obrigava a pegar no pênis dele e a passar a mão no peito dele. Se masturbava na frente dela e colocava filmes pornográficos pra ela ver. Masturbava a vítima também”, descreve a denúncia.
A mãe da menina só ficou sabendo dos abusos quando a adolescente fez revelações à sogra, mãe do namorado.
Quando interrogado em juízo, o réu admitiu que havia feito sexo com a garota, mas alegou que foi de forma consentida quando ela já tinha 16 anos. Disse que a vítima se embriagou em uma festa e foi fazer a denúncia, contando história muito parecida com situações pelas quais uma amiga havia passado.
O homem foi absolvido por falta de provas, em julho do ano passado, mas os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram rever a primeira sentença por entenderem que os relatos da vítima firam “firmes e coerentes” e que os “demais elementos colhidos [durante a investigação] são robustos e conclusivos”.