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Política

Senadora quer acabar com o “saidão” e aumentar pena mínima para estupro

Soraya Thronicke (PSL) quer aumentar punição prevista para autores de ação hedionda

Gabriela Couto | 29/06/2021 11:22
Senadora Soraya Thronicke apresentou prospota que pode aumentar pena mínima de estupro de vulnerável para 10 a 15 anos (Foto Divulgação)
Senadora Soraya Thronicke apresentou prospota que pode aumentar pena mínima de estupro de vulnerável para 10 a 15 anos (Foto Divulgação)

Começou a tramitar no Senado o projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSL) que prevê a alteração do Código Penal e da Lei de Execução Penal, com o objetivo de aumentar as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável.

A proposta ainda proíbe a saída temporária do condenado que cumpra pena pela prática desse crime e estabelece que ele só poderá ter direito à progressão quando tiver cumprido ao menos 70% da condenação, impossibilitando a liberdade condicional.

Para a senadora o abuso sexual contra crianças e adolescentes, menores de 14 anos, é o pior dos crimes hediondos. “Embora já seja devidamente reconhecido como tal pela Lei dos Crimes Hediondos, as alterações processadas pelo Pacote Anticrime na legislação penal, em especial no que diz respeito ao direito à progressão de regime e às saídas temporárias, deram apenas ao estupro com resultado morte o tratamento mais duro e severo previsto em lei”, lamentou Thronicke.

Ela acrescenta que todo e qualquer abuso sexual de uma criança merece a mais grave punição penal. “Trata-se de ato covarde e com efeitos permanentes sobre a vida de quem sequer pode entender o acontecimento, muito menos se defender ou buscar a ajuda das autoridades. Com esse projeto de lei, a minha intenção é simbólica e pedagógica, sendo que sua aprovação mostrará aos predadores sexuais que a ação do Estado será forte e implacável”, reforçou.

Pelo projeto da senadora as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável vão passar de 8 a 15 anos para 10 a 15 anos e, caso tenha lesão corporal grave, a pena será de 12 a 20 anos, sendo que atualmente é de 10 a 20 anos. Além disso, caso o crime provoque a morte da vítima, a pena será de 14 a 30 anos, enquanto hoje está de 12 a 30 anos.

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