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Capital

Empresa é condenada a indenizar vítima de golpe com empréstimo bancário

Consumidora será ressarcida em mais de R$ 15 mil após cair em fraude de portabilidade em Campo Grande

Por Ângela Kempfer | 01/04/2026 14:12
Empresa é condenada a indenizar vítima de golpe com empréstimo bancário
Fachada do Tribunal de Justiça em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Uma mulher que caiu em um golpe envolvendo empréstimo consignado conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada em Campo Grande. A decisão determinou que a empresa envolvida pague R$ 10.668,28 pelo dinheiro perdido, além de R$ 5 mil por danos morais.

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Vítima de golpe do empréstimo consignado em Campo Grande obteve na Justiça indenização de R$ 15.668,28. A mulher foi enganada por falso representante financeiro que prometeu reduzir parcelas via portabilidade. Ela transferiu mais de R$ 10 mil e descobriu empréstimo feito em seu nome. O juiz Deni Luis Dalla Riva condenou a empresa que recebeu os valores, isentando o banco, que agiu regularmente.

Segundo o processo, a vítima começou a receber ligações de uma pessoa que se passava por representante de empresa financeira. A proposta era fazer a portabilidade do empréstimo, com a promessa de reduzir o valor das parcelas.

Após várias abordagens, ela aceitou a oferta e fez transferências que somaram mais de R$ 10 mil, acreditando que aquilo fazia parte do procedimento. Só depois percebeu que havia sido enganada.

Além de perder o dinheiro, a mulher descobriu que um novo empréstimo tinha sido feito em seu nome, o que passou a gerar descontos mensais no salário.

Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva reconheceu que ela foi vítima de um golpe conhecido como “portabilidade”, em que criminosos simulam operações reais para convencer a pessoa a transferir dinheiro.

A decisão também separou a responsabilidade das empresas envolvidas. O banco não foi responsabilizado, porque ficou comprovado que o contrato foi feito de forma regular e que o dinheiro foi depositado na conta da própria cliente, que depois fez as transferências.

Já a empresa que recebeu os valores foi condenada. Para a Justiça, ela não conseguiu explicar por que ficou com o dinheiro, o que caracteriza recebimento indevido.

O juiz também entendeu que a situação não foi apenas um transtorno comum, já que a vítima teve prejuízo financeiro e ainda passou a sofrer descontos mensais por um empréstimo que não pretendia fazer. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais.