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Capital

Empresa será multada em R$ 60 mil por morte de menor soterrado por laje

Luana Rodrigues | 17/11/2015 12:38
Rapaz ficou soterrado após laje despencar. (Foto: Divulgação)
Rapaz ficou soterrado após laje despencar. (Foto: Divulgação)

O MPTS(Ministério do Trabalho e Previdência Social) deve multar em R$ 60 mil, a empresa responsável pela obra onde o adolescente Samuel da Silva Rodrigues, 16 anos, morreu soterrado, depois que uma laje caiu sobre ele. O acidente ocorreu na tarde do dia 26 de agosto deste ano, na indústria Siderúrgica Vetorial, que fica na BR-262, próximo ao anel viário da saída de Campo Grande para Aquidauana. O local está desativado há pelo menos cinco anos.

De acordo com o MPTS, a empresa não se preocupou com a organização e planejamento das atividades, previstas em lei, para que o serviço de demolição seja realizado com segurança. "A principal falha foi não ter um profissional legalmente habilitado para a condução dos trabalhos. Como a demolição é um trabalho técnico, em que a ordem das tarefas é extremamente importante na condução segura dos serviços, a presença desse profissional é de máxima importância", explica o auditor-fiscal do trabalho, Mauricio R. Martinez.

Outra irregularidade, segundo o auditor, é o fato de a vítima não estar registrada e ser menor de idade, e portanto estar praticando uma atividade proibida para sua idade.

O adolescente estava trabalhando na função de servente de obras, quando ocorreu a ruptura da estrutura. O peso da laje de concreto esmagou todo o corpo do trabalhador, que morreu no local do acidente. Uma equipe da Polícia Civil e outra responsável por fazer perícia, estiveram no local.

“Em relação a esse acidente, posso dizer com absoluta convicção, que esse trabalhador foi vítima de uma atividade mal planejada. Não havia profissional técnico supervisionando os serviços”, considera Martinez.

A análise do acidente, realizada pelo MTPS, irá subsidiar outros órgãos a darem andamento ao processo. Segundo o órgão, será enviado um relatório para a AGU(Advocacia Geral da União), para tentar reaver da empresa os valores pagos pelo INSS à família do acidentado;e outro para o MPT(Ministério Público do Trabalho), para propor Ação Civil Pública ou Termo de Ajuste de Conduta.

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