Empresa vai pagar R$ 10 mil por entregar brinquedo no lugar de celular
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, condenou duas empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um cliente que comprou um celular em um site de compras e recebeu um brinquedo, conhecido como “geléinha”.
O cliente realizou a compra de um aparelho celular no valor de R$ 1.340, no site de compras Mercado Livre, e pagou por ele por meio de um sistema digital de pagamento, que é mantido por uma empresa do mesmo grupo que mantém o site.
Ao verificar o engano, o comprador acionou o site e solicitou troca ou reembolso. Porém, a empresa afirmou que apenas serve de plataforma de encontro em um comprador e um vendedor, não tendo responsabilidade nas negociações ali realizadas.
O cliente foi orientado a procurar o vendedor, mas não conseguiu os dados do mesmo pois ele havia sido desabilitado do sistema.
O relator do processo, Dr. Jairo Roberto de Quadros justificou a condenação das empresas afirmando que ficou estabelecida de fato uma relação entre consumidor e fornecedor, previstas nos artigos 2º e 3º da lei consumerista. Além disso, o relator afirmou que a empresa responsável pelo sistema de pagamento digital “promete segurança aos consumidores, acaso não recebido o produto”.
Outros fatos ressaltados, que embasaram decisão da Justiça, foi a negativa das empresas em estabelecer uma mediação entre o comprador e o vendedor, e a resposta dada ao cliente, dizendo que se quisesse, que procurasse seus direitos.