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Capital

Empresário é condenado a pagar R$ 48 mil por sumiço de carga em 2014

O réu fazia o transporte para a empresa Rodobelo quando a mercadoria "desapareceu". Após quatros anos, ele foi condenado a devolver o dinheiro pago pela transportadora ao dono da carga

Geisy Garnes | 23/07/2018 08:45

Empresário foi condenado a restituir o valor de R$ 48.840,00 a uma transportadora pelo “sumiço” de uma carga de fertilizante em 2014. O réu do processo havia sido contratado para fazer o transporte da mercadoria do Paraná ao Mato Grosso do Sul, mas teve a carreta furtada e não concluiu o serviço.

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em 2014 a transportadora Rodobelo foi contratada para levar carga de fertilizantes da cidade de Paranaguá, no Paraná, até Caarapó - cidade a 283 quilômetro de Campo Grande.

Para executar o serviço, a transportadora subcontratou a empresa do réu. A mercadoria foi retirada pelo motorista do empresário, mas a carga não foi entregue. O motivo seria o furto da carreta carregada de fertilizante durante o trajeto até Caarapó.

Um boletim de ocorrência chegou a ser registrado sobre o “desaparecimento” da carga, mas ainda assim a transportadora precisou pagar pelo prejuízo da contratante, um valor de R$ 48.840,00.

Alegando não haver provas sobre o furto e que a responsabilidade por guardar a carga era do empresário, a transportadora pediu na justiça a devolução do dinheiro, em valores corrigidos. Mesmo citada, o empresário não apresentou defesa e neste mês, o juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida contra ele.

Na decisão, o magistrado alegou que o “silêncio” do réu presume que os fatos apresentados no processo são verdadeiros e que não se pode esquecer que era ele o responsável por entregar a carga ao contratante.

“E, considerando que a autora experimentou prejuízos de R$ 48.840,00, concernente ao valor das mercadorias, cabe ao réu restituí-la de tal montante, pois, como visto, não entregou os produtos pelos quais ficará responsável pelo transporte", julgou.

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