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Capital

Empresas de transporte são multadas por negarem passagem gratuita a idosos

Fiscalização do Procon na manhã de segunda-feira (17) autuou duas empresas que não dispõem do serviço garantido por lei

Izabela Sanchez | 18/06/2019 07:48
Equipe do Procon em guichê do Terminal Rodoviário de Campo Grande durante a segunda-feira (18) (Foto: Divulgação/Procon)
Equipe do Procon em guichê do Terminal Rodoviário de Campo Grande durante a segunda-feira (18) (Foto: Divulgação/Procon)

Operação do Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) na manhã de segunda-feira (17) autuou duas empresas de transporte rodoviário, a Andorinha e a Solimões. As duas, segundo o Procon, não disponibilizam passagens gratuitas para as pessoas que têm direto ao benefício, especialmente idosos.

A situação foi flagrada durante a visita da equipe ao Terminal Rodoviário de Campo Grande. “A irregularidade mais recente diz respeito às empresas Andorinha e Solimões que, de acordo com reclamação de usuários (consumidores), não têm previsão de disponibilizar a passagem nos próximos 30 dias, mesmo estando com a venda aberta”, declarou o Procon, por meio da assessoria de imprensa.

Conforme a equipe da Superintendência, quem precisa do benefício tem que se deslocar várias vezes e ainda assim, “não são atendidas”. O Procon constatou que a Andorinha dispõe de uma linha uma vez ao dia durante a semana. Apesar da disponibilidade, ainda assim, apenas uma das sete linhas garante as passagens – 50% de desconto - mas não tem previsão de conceder pelos próximos 30 dias.

Já com relação à empresa Solimões, a equipe verificou que realiza 21 viagens durante a semana com destino a Curitiba (PR). Nesse trajeto, apenas três vezes a empresa libera passagem às pessoas que têm direito.

O Procon destaca, no entanto, que a disponibilidade é de apenas 50% de desconto, que só vai ocorrer no dia 18 de agosto, segundo os atendentes do guichê. Ao Procon, os representantes da empresa alegam que a liberação só ocorre em linhas convencionais.

Infrações – As duas empresas visitadas pela equipe foram autuadas e receberam prazo para a defesa. A negativa em conceder as passagens implica infração a Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal em seu artigo 230. A legislação determina que a liberação das passagens ocorra em todas as linhas, independentemente de serem convencionais ou não.

A reportagem tentou contato com as duas empresas, sem sucesso.

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