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Capital

Equipamentos de quatro lojas são apreendidos por provocar poluição sonora

Marta Ferreira | 28/09/2011 09:37

Foi durante fiscalização realizada no fim de semana no centro de Campo Grande

Fiscais da Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) apreenderam, no fim de semana passado, equipamentos de som utilizados para publicidade em quatro lojas, por estarem provocando poluição sonora.

A apreensão só foi divulgada hoje. A informação é de que os equipamentos emitam som acima do permitido em lei.

De acordo com a diretora do Departamento de Licenciamento e Monitoramento Ambiental da Semadur, Denise Name, a autuação está respaldada em lei desde 2008 e os comerciantes estão cientes que este tipo de publicidade, com o equipamento de som na calçada e com alto volume, é irregular. Pela legislação, só é permitida a publicidade veiculada dentro das lojas, desde que não extrapole o volume permitido.

“Começamos uma campanha de conscientização e convocamos uma reunião no gabinete do secretário Marcos Cristaldo, com representantes da CDL, Associação Comercial e da Promotoria do Meio Ambiente divulgando as medidas que seriam tomadas. No entanto, esta modalidade de publicidade só veio a crescer. Em 2009, começamos a encaminhar notificações e multas que chegaram a ser reincidentes”, explicou a diretora.

Denise informou que no início deste ano foi enviada notificação a 45 lojas que mais apresentam problemas com o descumprimento da legislação. Elas foram alertadas que, em caso de descumprimento, seriam tomadas atitudes como a apreensão do equipamento, podendo chegar até à interdição da loja. “Diante disso, no último sábado, quatro lojas foram autuadas e confirmadas as irregularidades com o decibelimetro, que ultrapassou 60 decibéis. Então, com o apoio da Polícia Militar, apreendemos caixas de som e DVD’s, a fim de garantir o flagrante de irregularidade”, destacou a diretora.

Lei do silêncio - Em 1996, a lei complementar estabeleceu 8 dispôs os limites máximos permissíveis de ruídos por regiões e horários. Na região central, o máximo permitido é de 60 decibéis no período diurno e 55 no período noturno. A Semadur é responsável pela fiscalização decorrente de atividades. No casod e pessoas aglomeradas, a responsabilidade cabe à Deops.

A lei prevê multas que dependem do volume do som além do permitodo. Até 10 decibéis é considerada falta leve, de 10 a 30 a falta é grave, e acima de 30 é gravíssima. A multa varia de R$ 299,00 a R$ 995,00. Em caso de reincidência, o valor é duplicado.

A diretora do Departamento de Licenciamento e Monitoramento Ambiental informou que a secretaria recebe em média três reclamações diárias sobre o alto volume deste tipo de publicidade. As pessoas que se sentirem incomodadas podem ligar para o telefone 3314-3298.

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