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Capital

Filho de detento morto por tuberculose ganha indenização de R$ 50 mil

Justiça reconhece falha e responsabiliza o governo por contágio de doença em cela

Por Ana Paula Chuva | 02/09/2026 06:29
Filho de detento morto por tuberculose ganha indenização de R$ 50 mil
Pátio do PTRAN onde interno foi cumpria pena quando foi contaminado pela doença (Foto: Divulgação | Agepen)

O Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a um mecânico, filho de um detento que faleceu em julho de 2023 em decorrência de complicações causadas por tuberculose, pneumonia, choque séptico e síndrome consumptiva após contrair a infecção pulmonar no PTRAN (Presídio de Trânsito da Capital).

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O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais ao filho de um detento que morreu em 2023 após contrair tuberculose no Presídio de Trânsito da Capital. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva reconheceu omissão do Estado, que alojou um preso doente na mesma cela. O valor será corrigido pelo IPCA, com juros, e inclui honorários de 10% sobre a condenação.

A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (1°). Conforme os autos, ficou comprovado por documentos e depoimentos de ex-colegas de cela que o preso ingressou na unidade prisional sem a infecção e foi contagiado após o Estado alojar outro detento doente no mesmo espaço. O diagnóstico definitivo só foi confirmado durante a internação hospitalar, quando o quadro de saúde já se encontrava em estado grave.

Conforme os autos, a família do interno pediu R$ 100 mil em reparação pela morte do homem que havia sido preso em 9 de maio de 2020 por tráfico de drogas. Ele havia sido pego com 18 porções de cocaína e uma de maconha. Em 5 de junho do mesmo ano foi transferido para o PTRAN para cumprir pena de 6 anos, um mês e 15 dias.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado ressaltou que a saúde e a integridade física de pessoas custodiadas em estabelecimentos penais são de responsabilidade direta do Estado, enquadrando o caso na hipótese de omissão específica.

"O simples fato da doença ter sido adquirida no interior do estabelecimento prisional, por si só, leva ao reconhecimento do nexo de causalidade entre o resultado e a conduta estatal, cujo dever era zelar pelas boas condições dos presídios, de sorte a evitar o contágio e a disseminação de doenças", destacou o juiz na decisão.

O valor fixado em R$ 50 mil deverá passar por atualização monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com incidência de juros de mora a contar da publicação do julgado. A Justiça também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

A reportagem do Campo Grande News procurou o Governo de Mato Grosso do Sul para comentar sobre a decisão e aguarda o retorno.