ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 26º

Capital

Ex-funcionário vai a júri por tentar matar empresário e pecuarista envenenados

Réu é acusado de colocar veneno em suco de laranja servido ao patrão e ao pai do dono de frigorífico da Capital

Anahi Zurutuza | 11/06/2019 06:51
Plenário do Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande (Foto: Bruna Kaspary/Arquivo)
Plenário do Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande (Foto: Bruna Kaspary/Arquivo)

Juliano André Lins dos Anjos, de 39 anos, vai a júri nessa quarta-feira (12) por tentar matar o patrão e um pecuarista envenenados. O réu era funcionário do frigorífico Beefe Nobre, no bairro Nova Campo Grande, na Capital, e colocou veneno no suco do empresário, na época com 49 anos, e do pai dele, que tinha 70 anos. O crime foi em dezembro de 2009.

Consta no processo, que as vítimas tomaram o suco de laranja e logo após, começaram a sentir náuseas, vômito e tontura. Os dois foram parar em hospital, onde foram medicados com suspeita de envenenamento.

A copeira foi chamada para depor e relatou que naquele dia foi procurada por Juliano e ele perguntou se ela comia as frutas ou tomava o suco servido aos patrões. A funcionária respondeu que sim e o réu alertou que ela não consumisse o suco naquele dia.

Juliano então perguntou à copeira se ela tinha álcool e pediu que ela pegasse. A empregada saiu da cozinha, voltou com o vidro do produto de limpeza e entregou ao colega.

Depois que serviu ao dono do frigorífico e ao pai dele, a funcionária conta que percebeu o cheiro forte, parecido com tinner e voltou à sala das vítimas para pedir que não bebessem o suco. Mas os dois já haviam tomado e logo em seguida começaram a se sentir mal.

A investigação chegou a conclusão que Juliano foi autor de dupla tentativa de homicídio e ele será julgado nessa quarta-feira na 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Em 12.06.2019, foi registrada sentença pelo Juíz Aluizio Pereira dos Santos da 2ª Vara do Tribunal do Juri de Campo Grande-MS, observando a decisão do Conselho de Sentença, julgando improcedente a pretensão penal deduzida pelo Estado-acusação para absolver Juliano André Lins dos Anjos.

*Matéria editada dia 19/07/2019 para acréscimo de informação.

Nos siga no Google Notícias