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Capital

Ex-síndico será indenizado em R$ 10 mil após ser acusado de desvio de dinheiro

Segundo o juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira, ficou comprovado que não houve irregularidades na gestão do ex-síndico

Kerolyn Araújo | 08/02/2019 10:00
Caso ocorreu entre os anos de 2007 e 2009. (Foto: Kísie Ainoã)
Caso ocorreu entre os anos de 2007 e 2009. (Foto: Kísie Ainoã)

O ex-síndico de um condomínio localizado na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ser acusado de desvio de dinheiro por duas moradoras do prédio.

Conforme o processo, o homem foi síndico do condomínio no período de 2007 a 2009. Nesse período, duas moradoras do prédio acusaram a vítima de desviar recursos e falsificar lâminas de cheques, ocasionando enriquecimento ilícito.

Ainda conforme o processo, as moradoras chegaram a fazer uma autoria no prédio e uma assembleia de condôminos sem a presença do ex-síndico, onde ele foi destituído do cargo. Segundo a vítima, as duas também visitavam outros moradores para denegrir a sua imagem. Ele teve que mudar do local.

À Justiça, as rés afirmaram que o ex-síndico havia cometido irregularidades no prédio, mas negaram que realizaram atos que sujassem a honra ou imagem do homem.

O juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. Segundo o magistrado, ficou comprovado durante o processo que não houve desvio de valores ou aproveitamento do cargo em benefício próprio.

As rés foram condenadas ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais por conduta ilícita e pela configuração de abuso do direito de expressão contra o ex-síndico.

O Campo Grande News entrou em contato com o ex-síndico, mas ele não quis comentar o assunto.

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