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Capital

Fabricante vai pagar R$ 7 mil para cliente que bebeu refrigerante com fungo

Adriano Fernandes | 23/03/2020 22:12
Fabricante vai pagar R$ 7 mil para cliente que bebeu refrigerante com fungo
Símbolo da justiça em frente ao fórum de Campo Grande. (Foto: Divulgação)

Um fabricante de bebidas foi condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais a um cliente que bebeu um refrigerante com fungo e passou mal, na Capital.  Conforme a justiça, ainda em 21 de setembro de 2015 o morador comprou um fardo do produto de 1,5 litro em um supermercado atacadista e oito dias depois encontrou um "corpo estranho" dentro da garrafa que estava se servindo.

O cliente alegou que ficou enojado e, ainda, no final do mesmo dia começou a sentir náuseas e dores de estômago. Ele buscou atendimento hospitalar, onde passou por exames e tomou soro e medicamento endovenoso.

Em razão do ocorrido, ele entrou na justiça contra a empresa. Em contestação, a fabricante de bebidas alegou que a garrafa já estava aberta, não podendo ser responsabilizada sobre “corpo estranho” encontrado no líquido. A marca também defendeu que a simples aquisição de produto com defeito não gera dano moral indenizável.

No entanto, durante o processo, um perito constatou que o produto estava dentro do prazo de validade e confirmou a presença de fungo no interior da garrafa. O produto também tinha uma deformação no bocal, ocasionando o esvaziamento do gás carbônico e permitindo a entrada de ar que induziu a uma oxidação dos componentes da bebida, facilitando a cultura do fungo.

Contudo, durante o julgamento a juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande, ponderou sobre as variáveis que podem ter favorecido o crescimento do fundo, com armazenamento incorreto ou exposição ao sol, por exemplo, mas tamém não descartou a  receita médica do atendimento mencionado pelo cliente,

 “O fato de a ingestão de produto com defeito ter provocado dores, náuseas e vômitos relevantes o suficiente para o autor buscar ajuda médico-hospitalar evidenciam que o consumidor foi exposto a risco concreto de lesão à sua saúde, demonstram que os fatos vivenciados por ele ultrapassaram o mero aborrecimento e causaram abalo ao seu bem-estar físico e sua saúde, configurando o dano e dão direito à compensação por dano moral”, concluiu a juíza ao ser favorável ao pedido do consumidor.

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