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Capital

Filhas de detento morto na Máxima vão receber indenização de R$ 83 mil

Fabiano Arruda | 10/02/2012 17:39

A 2ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente apelação cível do Governo do Estado e determinou pagamento de R$ 83 mil, mais pensão mensal e de um terço do salário mínimo, para duas filhas de um detento morto a 50 facadas no Presídio de Segurança Máxima, em Campo Grande, em março de 2003.

O Estado recorria da sentença, vencida pelas duas filhas da vítima em primeiro grau.

Segundo informações do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o pagamento da pensão mensal vale até as filhas completarem 25 anos, casarem ou ainda estabelecerem economia própria “salvo se existir causa de incapacidade absoluta ou relativa”.

A justificativa do Estado para pedir a reforma da sentença é que o ex-detento estava sob a custódia da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e por isso não é parte legítima para figurar na presente ação.

O desembargador João Batista da Costa Marques, relator do processo, embasou seu voto no artigo 144 da Constituição Federal, que prevê que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, e que a segurança pública é dever do Estado”.

“A responsabilização do Estado existe porque não impediu o resultado morte, pois os agentes que deveriam agir, agiram em desconformidade com o esperado. Fica mantida a sentença de primeiro grau”, descreveu, ainda conforme o TJ.

Na causa, os advogados da parte também apelaram para reforma de sentença de R$ 2 mil para R$ 12 mil em honorários advocatícios. O valor foi modificado para R$ 10 mil, segundo o órgão.

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