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Capital

Foragido vai a júri nesta quarta-feira, oito anos após matar jovem na Capital

Desde o crime, ocorrido em 2010, Wilson Corrêa de Arruda não compareceu as audiências para prestar esclarecimentos sobre o crime.

Adriano Fernandes | 15/05/2018 19:17

Wilson Corrêa de Arruda, será levado a júri popular, nesta quarta-feira (16) por ter matado Ewerton Ferreira dos Santos, de 18 anos, à tiros. O julgamento ocorre, exatos oito anos depois do acusado ter matado o jovem, numa conveniência da Avenida dos Cafezais, Jardim Macaúbas, em Campo Grande. Corrêa já havia sido notificado pela justiça para prestar esclarecimentos, mas não teria comparecido às audiências. Desde então, ele estava com um mandado de prisão em aberto.

No dia do crime, 15 de maio de 2010, por volta da 22h30, Ewerton estava com dois amigos na conveniência quando os autores chegaram a pé e começaram a atirar. Ferido nas costas e na virilha, ele foi encaminhado ao hospital e não resistiu aos ferimentos.

Segundo o Ministério Público, o crime teria sido motivado por vingança, pois os dois teriam desavenças, anteriores ao dia do crime. A denúncia foi recebida em 5 de dezembro de 2011, mas o acusado não foi localizado, mas apresentou defesa por meio de advogada.

Durante a fase de instrução foram ouvidas seis testemunhas, no entanto, embora intimado, o réu não compareceu para ser interrogado. Um novo interrogatório foi marcado, mas ele não foi encontrado para ser intimado.

O juiz, então, concedeu o pedido da defesa, a qual solicitou novo prazo para fornecer outro endereço do réu, no entanto novamente ele não foi localizado, sendo declarada sua revelia.
Por fim, o Ministério Público pediu a pronúncia do réu nos termos da denúncia. Já a defesa não apresentou alegações finais, mesmo intimada por duas vezes.

Em sentença de pronúncia proferida em julho de 2017, o juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, decidiu submeter o acusado a julgamento por júri popular pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

O réu foi intimado por edital, mais uma vez, para o comparecimento em seu julgamento, que foi marcado para o dia 28 de março de 2018. No entanto, no dia do julgamento a advogada de defesa também não compareceu e o júri teve que ser adiado.

Contudo, o juiz nomeou a Defensoria Pública para representar o acusado e arbitrou multa à advogada no valor de R$ 9.540,00. Conforme explica o juiz, a aplicação da multa se deve “a complexidade do ato adiado, porquanto requer a convocação de 25 jurados, escolta, inúmeros atos processuais perdidos, liberação de verba para almoço, o fato do MP perder tempo para estudar o caso, etc”.

Também no dia 28 de março, o juiz determinou a expedição do mandado de prisão preventiva do acusado, pois, “fica clara a postura furtiva do réu visando prejudicar a aplicação da lei penal, sendo que o processo vem se arrastando há mais de 5 anos sem ser encontrado pessoalmente, com indicação de diversos endereços, inclusive noutro Estado da Federação (Belém-PA), razão pela qual, com base no art. 312 do CPP, decreta-se a prisão preventiva do réu”. Até o presente momento o mandado de prisão ainda não foi cumprido.

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