Governo pede aval para doar áreas de R$ 13 milhões à comunidade Tia Eva
Projeto autoriza repasse de imóveis da Agehab para garantir moradia à comunidade quilombola da Capital
O Governo do Estado protocolou na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei nº 122/2025, que autoriza a doação de dois terrenos públicos, avaliados em R$ 13.028.333,00, para a construção de unidades habitacionais voltadas a famílias da Comunidade Quilombola Tia Eva, em Campo Grande. A proposta prevê que a Agehab (Agência de Habitação Popular do Estado) proprietária das áreas, formalize a doação com encargos específicos.
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Governo de MS quer doar terrenos para comunidade quilombola. Projeto de lei prevê doação de duas áreas, avaliadas em R$ 13 milhões, à comunidade Tia Eva, em Campo Grande. Objetivo é construir moradias populares. Terrenos somam 27 mil m² e serão destinados à construção de casas para famílias quilombolas. Projeto tramita na Assembleia Legislativa e aguarda aprovação. Iniciativa busca garantir o direito à moradia e à posse de terras tradicionalmente ocupadas.
Os imóveis estão registrados sob as matrículas nº 24.108 (com área de 24.637,70 m²) e nº 24.109 (com 2.729,31 m²). A estimativa de valor foi definida com base em laudo técnico realizado pela SPU (Superintendência de Patrimônio da União) e corresponde a R$ 444,00 por metro quadrado.
A iniciativa tem como finalidade atender às diretrizes do programa habitacional de interesse social, sendo as famílias beneficiadas selecionadas conforme os critérios estabelecidos pelo programa. O projeto determina ainda que a construção das moradias deverá ser concluída em até quatro anos, contados a partir da data de publicação da futura lei.
Na justificativa que acompanha o projeto, o governo destaca que a Comunidade Tia Eva já possui certificação de autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares, condição essencial para viabilizar o recebimento de recursos federais por meio do Ministério das Cidades, que é o responsável pela seleção de projetos habitacionais para comunidades tradicionais.
O processo administrativo que originou o projeto, foi iniciado em novembro de 2024 a pedido da diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez. A documentação reforça o caráter legal e constitucional da doação, amparada no artigo 68 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que reconhece o direito de propriedade das terras tradicionalmente ocupadas por comunidades quilombolas.
Estudos técnicos anexos ao processo apontam que a área pleiteada para doação está situada dentro do território delimitado da Comunidade Quilombola Tia Eva, que abrange aproximadamente 21,59 hectares. Esse território já é objeto de processo de regularização fundiária junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O relatório técnico do INCRA detalha a área total do território, que inclui diferentes glebas urbanas, delimitadas por vias públicas como a Rua Canaã, Rua Eva Maria de Jesus, Avenida Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo e o Parque Linear do Segredo. Parte significativa dessas glebas já está ocupada por famílias da comunidade, e os dois terrenos pertencentes à Agehab encontram-se dentro dessa delimitação, conforme a certificação oficial do Incra e os registros de matrícula no 5º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande.
Além da importância social da iniciativa, o processo ressalta a urgência de evitar a “invisibilidade” da comunidade no contexto urbano e a necessidade de garantir o direito constitucional à moradia e à posse de terras tradicionalmente ocupadas. O projeto menciona ainda que a formalização da doação permitirá a apresentação da proposta junto ao Ministério das Cidades, etapa necessária para assegurar recursos e apoio técnico para a execução das obras.
Após o protocolo na Alems, o projeto será encaminhado para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Caso receba parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade, seguirá para apreciação nas comissões de mérito e, posteriormente, para votação em plenário.