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Capital

Governo vai à Justiça para volta do Imol em delegacias

A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (6), durante reunião no TJMS

Bruna Marques | 07/06/2023 09:52
Sala do Imol na Casa da Mulher Brasileira fechada  no dia 29 de maio quando as atividades foram suspensas. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Sala do Imol na Casa da Mulher Brasileira fechada  no dia 29 de maio quando as atividades foram suspensas. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul vai entrar com uma ação na Justiça Federal para retomar os atendimentos das salas do Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) nas delegacias. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (6), durante reunião no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), com representantes da Procuradoria-Geral do Estado, Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e da CGP (Coordenadoria-Geral de Perícias).

Em Campo Grande, as duas unidades que contam com esse atendimento são a Casa da Mulher da Brasileira e o plantão da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente), na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol.

O encerramento das atividades nos dois locais ocorreu no dia 29 de maio, após o CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) alegar infração ética de médicos legistas do Imol.

Para o secretário de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, é preciso buscar uma alternativa conjunta, para não prejudicar as vítimas. “Fico preocupado com a integridade física e com as vidas de mulheres, crianças e adolescentes. Precisamos acolher e não nos paralisar frente a decisões ultrapassadas”, disse Videira.

A coordenadora da Infância e Juventude do TJMS, desembargadora Elizabete Anache, destacou em sua fala durante a reunião que recebeu com tristeza a notícia de que os serviços foram encerrados. “Após tanto tempo de demora para conseguir esse atendimento humanizado, ele foi retirado abruptamente sem nenhuma reflexão acerca das consequências”, disse.

Representantes do Governo do Estado durante reunião na tarde desta terça-feira (6). (Foto: Divulgação/TJMS)
Representantes do Governo do Estado durante reunião na tarde desta terça-feira (6). (Foto: Divulgação/TJMS)

Já a titular da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, afirmou que a ideia da reunião foi provocar os órgãos competentes no sentido de solucionar, de forma mais célere, o problema de fechamento dos núcleos do Imol.

“Apesar do relevante papel das instituições e órgãos, em especial os conselhos de classe, suas disposições não podem sobrepor à Constituição Federal Brasileira, à Lei Maria da Penha e aos tratados internacionais de defesa dos direitos das mulheres, dos quais o Brasil é signatário”, frisou.

A sala do Imol na Casa da Mulher Brasileira foi inaugurada no dia 31 de março deste ano. No local, mulheres vítimas de violência doméstica ou crimes sexuais passam por exame de corpo de delito, realizados por médicos legistas. Na unidade, ficam cinco médicos e três agentes da Polícia Científica.

Já o plantão da DEPCA, que atende crianças e adolescentes, passou a funcionar no dia 3 de maio. Quando necessário, os médicos legistas de plantão no Imol se deslocam até o local para realizar exame de corpo de delito.

Proibição - Procurado, o presidente do CRM-MS, José Jailson de Araújo Lima, informou no dia 29 de maio que, conforme a resolução CFM 1.635/2002, médicos não podem realizar exames médico-periciais de corpo de delito dentro dos prédios e/ou dependências de delegacias, seccionais ou sucursais de Polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

Além disso, a determinação diz que também é proibida a realização de diagnósticos em pessoas contidas por meio de algemas ou qualquer outro meio, exceto quando o periciando oferecer risco à integridade física do médico perito.

“Estas determinações do Conselho Federal de Medicina existem há mais de 20 anos e foram construídas no sentido de proteger o médico legista de qualquer tipo de constrangimento, o qual possa interferir em uma avaliação técnica. Desta forma compreende-se que as atividades legistas aplicadas por um profissional médico devem ser feitas fora de um ambiente de delegacia ou similar”, declarou.

Por fim, o artigo 3 ressalta que é vedado ao médico, exercendo cargo ou função de chefia, nomear ou designar médicos a ele subordinados para realizarem tais exames sob as condições descritas na resolução.

Em resposta ao Campo Grande News, o CRM/MS informa que até o momento não foi intimado sobre ação judicial envolvendo o tema. "No entanto, acatará qualquer decisão da justiça direcionada a entidade", afirma a nota.

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