Homem que recebeu carro em troca de imóvel é condenado por estelionato
Golpista comprou conveniência e ofereceu uma propriedade em Bonito como forma de pagamento
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter na Justiça a absolvição de um homem acusado de aplicar um golpe imobiliário em Campo Grande. A decisão de segunda instância reconheceu que houve estelionato e condenou Raphael Vieira de Oliveira, que havia sido absolvido sob o entendimento de que o caso se tratava apenas de um descumprimento contratual.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição de Raphael Vieira de Oliveira, condenado por estelionato imobiliário em Campo Grande. Ele aplicou um golpe em um empresário ao oferecer um imóvel em Bonito avaliado em R$ 150 mil que não poderia ser transferido, recebendo uma caminhonete Hyundai Tucson de R$ 50 mil como parte do pagamento. O desembargador Emerson Cafure reconheceu dolo antecedente na conduta do réu.
Conforme o processo, o golpe começou em novembro de 2022, quando Raphael procurou um empresário interessado em arrendar uma conveniência em Campo Grande. Segundo a denúncia, ele se apresentou como um empresário experiente e assumiu a administração do estabelecimento, firmando contrato de arrendamento com opção de compra futura.
Dias depois, Raphael ofereceu à vítima um imóvel em Bonito, avaliado em R$ 150 mil. A casa estava registrada em nome de uma terceira pessoa. Após visitar o local e encontrar o imóvel ocupado por inquilinos, o empresário acreditou que a negociação era legítima e aceitou o negócio.
Como parte do pagamento, entregou uma caminhonete Hyundai Tucson, avaliada em R$ 50 mil. O restante do valor seria compensado posteriormente por meio de outros bens ou abatido em negociações envolvendo a conveniência.
Ainda segundo a denúncia, Raphael e a proprietária do imóvel chegaram a assinar contratos relacionados à transação. Como a residência estava alugada, também foi firmado um contrato de locação que previa pagamentos mensais de R$ 2.490 à vítima até que a escritura fosse transferida.
O problema surgiu quando a formalização definitiva da venda começou a ser discutida em cartório. Conforme o MP, Raphael passou a apresentar desculpas para adiar a assinatura da escritura e, posteriormente, deixou de ser encontrado pela vítima.
Desconfiado, o empresário retornou à conveniência e constatou que o estabelecimento estava praticamente sem mercadorias. Pouco tempo depois, recebeu a informação de que a venda do imóvel não seria concluída. Apesar da promessa de devolver o valor correspondente ao veículo entregue no negócio, o ressarcimento nunca ocorreu.
A investigação apontou que o imóvel jamais poderia ser transferido da forma prometida. Segundo o Ministério Público, Raphael utilizou uma falsa aparência de legalidade para convencer a vítima a entregar o veículo, obtendo vantagem financeira indevida.
Em primeira instância, o acusado foi absolvido porque o Judiciário entendeu que o caso configurava apenas um inadimplemento contratual, situação normalmente resolvida na esfera cível.
O Ministério Público recorreu da decisão. Ao analisar o caso, o desembargador Emerson Cafure acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo órgão e concluiu que houve "dolo antecedente", ou seja, intenção de enganar a vítima desde o início da negociação.
Na decisão, o magistrado destacou que "configura o crime de estelionato, e não mero inadimplemento civil, a obtenção de vantagem patrimonial mediante oferta fraudulenta de imóvel alheio, quando demonstrados ardil antecedente, induzimento em erro da vítima e efetiva disposição patrimonial".


