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Capital

Internações de 2 bebês revelam limites do Conselho Tutelar em áreas vulneráveis

Região com 60 mil crianças e alta demanda expõe atuação apenas em casos extremos

Por Gabi Cenciarelli e Geniffer Valeriano | 08/01/2026 15:04
Internações de 2 bebês revelam limites do Conselho Tutelar em áreas vulneráveis
Vila onde morava bebê que foi socorrido com magreza extrema (Foto: Henrique Kawaminami)

A internação de duas bebês em situações graves em unidades de saúde de Campo Grande levou o Conselho Tutelar da região norte de Campo Grande a uma constatação que vai além dos casos individuais: a dificuldade de acessar, acompanhar e interromper ciclos de violência e negligência em territórios marcados pela pobreza extrema e pela alta demanda por atendimentos.

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Dois casos recentes de bebês hospitalizadas em Campo Grande expõem as limitações do Conselho Tutelar em áreas de extrema pobreza. Uma bebê de 46 dias foi internada com 13 fraturas nas costelas, sem registros anteriores de denúncia, enquanto outra, de 40 dias, foi hospitalizada por desnutrição severa após alerta de uma unidade de saúde. O Conselho Tutelar da região norte atende cerca de 60 mil crianças e adolescentes com apenas cinco conselheiros. A situação evidencia que a rede de proteção só consegue intervir mediante denúncias ou quando os casos já atingiram estado crítico, especialmente em territórios marcados pela vulnerabilidade social.

Apesar de terem sido noticiados em sequência, os casos são distintos, tiveram origens diferentes e chegaram ao Conselho por caminhos distintos. Em comum, escancaram uma rede de proteção que só consegue agir, muitas vezes, quando a situação já chegou ao limite.

Bebê com fraturas não tinha nenhuma denúncia anterior

A bebê de 46 dias internada com 13 fraturas nas costelas não era acompanhada pelo Conselho Tutelar e não tinha qualquer denúncia registrada até o momento da internação. O caso só chegou ao conhecimento da rede após a equipe médica identificar lesões incompatíveis com a idade da criança e acionar a polícia.

Internações de 2 bebês revelam limites do Conselho Tutelar em áreas vulneráveis
Eliane Diniz, conselheira da região norte (Foto: Henrique Kawaminami)

Segundo as conselheiras, situações como essa revelam um limite estrutural do sistema: o Conselho não atua de forma preventiva sem denúncia e só pode intervir quando é oficialmente acionado.

“A gente faz uma medida de proteção provisória naquele momento. A questão de guarda não é do Conselho, é decisão do juiz. Por isso a gente informa o Ministério Público. O processo é longo”, explicou a conselheira Eliane Diniz.

Ou seja, até a internação da bebê, não havia nenhum registro que permitisse atuação anterior do órgão.

Denúncia de bebê desnutrida partiu da unidade de saúde

Já o segundo caso, da bebê de cerca de 40 dias internada por magreza extrema, teve um caminho diferente. A denúncia partiu diretamente de uma unidade básica de saúde, após profissionais identificarem risco grave à criança.

“Só tinha essa denúncia, do recém-nascido. Não havia outras. A partir dela, a gente acionou a rede e fez as medidas cabíveis”, afirmou a conselheira Gisnaide Cano.

A criança foi internada, recebeu atendimento médico e, segundo o Conselho, essa situação específica é tratada hoje como controlada, no sentido de que o risco imediato foi interrompido e a família passou a ser acompanhada.

“A criança está sendo cuidada, recebeu os atendimentos médicos e continua sendo acompanhada. O foco era garantir que o bebê estivesse seguro”, disse Gisnaide.

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Vila onde a criança vivia e que foi alvo de atendimento do Conselho Tutelar (Foto: Henrique Kawaminami)

Durante atendimento, Conselho encontra outras crianças sozinhas

Ao ir até o endereço informado na denúncia do bebê desnutrido, uma vila de quitinetes no Bairro Nova Lima, os conselheiros se depararam com uma segunda situação grave, que não tinha relação direta com o bebê internado.

No mesmo terreno, foram encontradas cinco crianças, com idades entre 2 e 11 anos, sem nenhum responsável, dormindo em colchões no chão, em ambiente considerado insalubre. Esse segundo núcleo familiar já era acompanhado pelo Conselho, mas havia mudado de endereço pelo menos três vezes.

“Essa é a dinâmica do Conselho. Você vai resolver um problema e encontra vários outros. A gente foi atender uma denúncia emergente e achou essas outras crianças. Esse segundo caso ainda não está resolvido”, relatou Gisnaide.

Enquanto o caso do bebê desnutrido teve resposta imediata, essa outra família segue sob acompanhamento e novas visitas devem ser feitas.

Internações de 2 bebês revelam limites do Conselho Tutelar em áreas vulneráveis
Pilha de documentos, referentes a casos acompanhados pelo conselho (Foto: Henrique Kawaminami)

Violência doméstica como agravante

Durante o atendimento do caso da bebê com baixo peso, o Conselho também identificou que a mãe, de 23 anos, vive em um ciclo grave de violência doméstica, com histórico de agressões físicas, incluindo fratura de costela e tentativa de incêndio com tíner. Há boletim de ocorrência e medida protetiva, mas ela continuava convivendo com o agressor.

“É um ciclo de violência. Essa mãe acha que a violência é normal. Nosso papel é denunciar todas as violações que encontramos. O foco é o bebê, que está seguro, mas a mãe também precisa de acompanhamento psicológico”, afirmou Gisnaide.

A jovem tem quatro filhos. Três vivem com a avó materna.

Território grande, poucos conselheiros e muitas denúncias

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Vila no Nova Lima onde a bebê vivia antes de ser internada (Foto: Henrique Kawaminami)

As conselheiras explicam que a região atendida pelo Conselho do Nova Lima concentra quase 60 mil crianças e adolescentes, com apenas cinco conselheiros para dar conta de toda a demanda. O território vai do Columbia ao José Abrão e registra alto número de casos envolvendo uso de drogas, abandono e negligência.

“A demanda é muito grande. Às vezes, no dia, a gente não consegue atender tudo. Não é só esse caso. Temos outros dois ou três em andamento nesta semana”, explicou Eliane.

Segundo elas, o uso de drogas, por si só, não leva à perda da guarda, mas quando resulta em abandono de incapaz, pode gerar acolhimento institucional, decisão que cabe ao Judiciário após manifestação do Ministério Público.

Os dois episódios mostram realidades diferentes, mas expõem um mesmo problema: a rede de proteção só consegue agir quando alguém denuncia ou quando a criança já chega a um serviço de saúde em estado grave.

“A gente trabalha com o que chega até nós. Muitas vezes, só chega quando a situação já está extrema”, resumem as conselheiras.

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Vila onde a criança vivia e que foi alvo de atendimento do Conselho Tutelar (Foto: Henrique Kawaminami)