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Capital

Invasões de terreno em frente ao lixão têm prazo de 10 dias para sair

Aline dos Santos | 31/01/2013 13:12
Terreno a Prefeitura foi invadido no fim do ano passado. (Foto: Luciano Muta)
Terreno a Prefeitura foi invadido no fim do ano passado. (Foto: Luciano Muta)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu prazo de dez dias para que as famílias que invadiram terreno da Prefeitura, no bairro Dom Antônio Barbosa, deixem o local de forma voluntária. A defesa queria prazo de 90 dias para a saída dos invasores.

Para o juiz Vilson Bertelli, que atua como desembargador convocado, não houve razoabilidade na liminar que determinou a reintegração sem fixar qualquer prazo para desocupação voluntária, “deferindo desde logo o arrombamento e a requisição de reforço policial”.

Advogado das famílias, Flávio Renato Almeida Reyes questionou o impacto social do cumprimento da liminar. Porém, o magistrado afirma que a miserabilidade não resulta na possibilidade de continuarem na posse de bem público. Agora, a defesa estuda tomar novo procedimento jurídico para derrubar a liminar.

A ordem para a saída da área foi determinada em 18 de janeiro pelo juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza durante o plantão judiciário. A invasão começou em dezembro. O loteamento com 520 famílias já tem até nome: Mundo Novo.

A invasão começou após o fechamento do lixão, em dezembro do ano passado. No entanto, além dos catadores, outras pessoas engrossam o número de invasores. Elas justificam que estão em busca da casa própria. Por decisão judicial, o lixão foi reaberto.

Caso os invasores não deixem o local dentro do prazo, será cumprida a reintegração. Vilson Bertelli esclarece que a eventual ação deve ser efetuada com “máxima cautela”, respeitando a dignidade e integridade física das famílias. Nesta quinta-feira, a Cigcoe (Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais) foi ao local, inclusive com apoio de helicóptero.

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