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Capital

Jovem que tentou estuprar mulher e baleou irmão é condenado a 3 anos de prisão

Michel Faustino | 21/08/2015 17:53
Irmãos estavam bebendo em conveniência quando mulher saiu com conhecido para comprar cigarros. (Foto: Rodrigo Pazinato/Arquivo)
Irmãos estavam bebendo em conveniência quando mulher saiu com conhecido para comprar cigarros. (Foto: Rodrigo Pazinato/Arquivo)

Em julgamento realizado nesta sexta-feira (21), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Josué Farias da Silva foi condenado a três anos e nove meses de prisão. Ele foi acusado de balear o irmão de uma mulher, de 33 anos, que supostamente ele teria tentado estuprar, em 2012, no Jardim Veraneio, em Campo Grande.

De acordo com o processo, no dia 20 de outubro daquele ano, o réu estava com alguns rapazes, por volta das 20 horas, na Conveniência Sampa’s, no Jardim Veraneio. Em dado momento, uma mulher saiu para comprar cigarro, ocasião em que o acusado lhe ofereceu carona. No retorno, Josué teria desviado o caminho para ficar a sós enamorar com a mulher. Porém ela se recusou, pulou da moto e relatou o ocorrido ao irmão.

O irmão da mulher questionou pacificamente Josué sobre o fato, porém o mesmo deixou a conveniência. Instantes depois retornou com um revólver e atirou contra a vítima, acertando o rosto e o tórax do rapaz.

O Ministério Público Estadual disse que o acusado dificultou recurso de defesa à vítima, pois atirou de forma repentina contra ele.

Durante a sessão de julgamento, o promotor requereu a condenação do réu na tentativa de homicídio, sustentando a favor do acusado o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa sustentou as teses de legítima defesa própria e de terceiro, desclassificação para lesão corporal e acompanhou o pedido da promotoria no pedido de exclusão da qualificadora.

Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença condenou o réu na tentativa de homicídio simples, afastando a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base em 3 anos e nove meses de reclusão em regime aberto.

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