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Capital

Juiz considera ilegal taxa de religação cobrada pela concessionária de água

Alan Diógenes | 09/03/2015 16:49
Empresa vai ter que restituir valores pagos por clientes pela taxa de religação. (Foto: Divulgação)
Empresa vai ter que restituir valores pagos por clientes pela taxa de religação. (Foto: Divulgação)

A Justiça acatou pedido do MPE (Ministério Público Estadual) e declarou ilegal e abusiva a cobrança de taxa de religação de água pela Águas Guariroba. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça do Consumidor de Campo Grande, Antonio André David Medeiros, no final de 2013.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, responsável pelo processo, ainda determinou à Águas Guariroba que interrompa imediatamente a cobrança da taxa de religação em razão do restabelecimento do fornecimento de água que tenha sido suspenso em razão de inadimplência do consumidor. Ainda condenou a empresa a restituir todos os valores cobrados pela taxa de religação aos consumidores lesados.

O MPE requereu que a empresa deixe de cobrar a taxa de religação de água após o pagamento de todos os débitos, sob pena de multa diária, porque entende ser ilegal tal cobrança. Para tanto, alega que é preciso apurar a legalidade do reajuste de 455%, na denominada "taxa de religação VIP", que passou de R$ 24,8 para R$ 138,21.

A Águas Guariroba apresentou defesa e requereu a improcedência do pedido, defendendo a legalidade da cobrança, haja vista que há custos para o restabelecimento dos serviços, cujo corte se deu por culpa do cidadão inadimplente e que tal cobrança não é cláusula penal, mas sim obrigação principal em razão exclusivamente da religação. O Ministério Público impugnou.

Conforme o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, o argumento de que a cobrança da taxa de religação é medida de proteção ao próprio serviço público e tendo causa na inadimplência do próprio usuário, não procede. “No caso, com o pagamento pelo usuário do débito após o corte no fornecimento do serviço, entendo ser obrigação da concessionária efetuar o imediato restabelecimento do serviço, sem que para isso tenha que pagar qualquer taxa extra, além daquelas já mencionadas”, afirmou.

O magistrado afirmou entender ser abusiva a cobrança da taxa de religação. “Assim, uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da requerida restabelecer, de imediato, o fornecimento, sob pena de onerar em demasia o usuário/consumidor, eis que este seria duplamente penalizado, isto é, no início com a suspensão do serviço e depois com a cobrança pela religação”, finalizou o juiz.

A assessoria de comunicação da Águas informou, na tarde desta segunda-feira (9), que a empresa ainda não foi intimada, mas deve recorrer da decisão.

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