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Cidades

MPE pede na Justiça suspensão da cobrança da taxa de religação de água

Edivaldo Bitencourt | 20/11/2013 19:54
Religação pode sair gratuitamente para consumidor se Justiça acatar pedido do MPE (Foto: Cleber Gellio)
Religação pode sair gratuitamente para consumidor se Justiça acatar pedido do MPE (Foto: Cleber Gellio)

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a cobrança da taxa de religação de água em Campo Grande. O pedido só vale para os casos em que o cliente estiver inadimplente, conforme o promotor de Justiça Antônio André David Medeiros.

Ele alega que a cobrança da taxa é ilegal e abusiva porque fere artigos do Código de Defesa do Consumidor. A Águas Guariroba só realiza a cobrança porque a medida está prevista no Contrato de Concessão 104/2000, firmado há 12 anos com a Prefeitura de Campo Grande.

Na ação, que entrou na segunda-feira (18) na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o promotor pede a concessão de liminar para suspender, imediatamente, a cobrança da taxa de religação, que custa R$ 26,33 para o cavalete e R$ 85,26 para o ramal.

O MPE argumenta que o consumidor já é penalizado com o pagamento de multas, juros e correções no caso de atraso no pagamento da conta. “A penalização excessiva de pessoas que tiveram os serviços cortados por falta de pagamento, uma cláusula penal disfarçada de tarifa”, argumenta Medeiros.

“Dessa forma, como medida protetiva aos interesses dos consumidores da comarca de Campo Grande/MS, procedemos ao ajuizamento da presente para ver definitivamente encerrada a cobrança da referida taxa de religação aos consumidores que tiverem suspenso o serviço de abastecimento de água e esgoto por inadimplemento, já tendo seu serviço suspenso e submetidos às cobranças de multa pelo inadimplemento”, explica.

Ele argumenta que a taxa é “ilegal porque, ao ser interrompida a prestação de água, por inadimplência do consumidor, é consequência lógica que, com o pagamento, ocorra o restabelecimento do fornecimento, pela concessionária”.

“Além do que o restabelecimento do serviço, após quitados os débitos, é obrigação da concessionária, não dispondo o Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, de Coleta e de Tratamento de Esgoto em Campo Grande/MS – Decreto n. 12.071, de 27 de dezembro de 2012, sobre nenhuma contraprestação por parte do consumidor, a não ser a quitação de seus débito com os demais encargos correspondentes à mora”, ressalta.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Águas Guariroba, e até o fechamento desta matéria não obteve nenhuma posição da concessionária.

Início – O MPE começou a investigar a partir de denúncia formulada pelo deputado estadual Lauro Davi (PROS). Ele denunciou o aumento abusivo na tarifa, que teve alta de 455%, de R$ 24,87 para R$ 138,21.

No entanto, após ser notificada pelo Ministério Público, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande suspendeu o reajuste e os valores voltaram a ser os mesmos praticados em dezembro do ano passado.

No entanto, o promotor manteve a investigação e constatou que a cobrança da taxa de religação no caso de conta em atraso após o pagamento de todos os débitos é ilegal.

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