Juiz manda prefeitura indenizar idosa que fraturou coluna ao cair em buraco
Aposentada era passageira em uma motocicleta quando aconteceu o incidente, em 2011

O juiz Ricardo Galbiati condenou a Prefeitura de Campo Grande a indenizar a aposentada Leonice Salete dos Santos, de 62 anos, em R$ 28 mil pelos danos que ela sofreu ao passar por um buraco em 2011. Ela era passageira de uma motocicleta e descobriu que havia fraturado a coluna no mesmo dia do incidente.
Na ação, a defesa de Leonice relatou que a cliente voltava a Agehab (Agência Estadual de Habitação), no dia 21 de março de 2011, quando na rua Paraisópolis, na Vila Santo Eugênio – sudeste da cidade –, o condutor da moto com quem ela pegou uma carona não conseguiu desviar de um buraco que se formou no entorno da tampa de um bueiro.
Os ocupantes da moto não se desequilibraram e caíram, mas com o impacto, a idosa teve a lesão grave na coluna. Leonice contou que pouco depois do ocorrido, teve de procurar a Santa Casa, pois estava com fortes dores na região lombar. No hospital, ela recebeu o diagnóstico.
A aposentada ficou internada até o dia 8 de junho daquele ano, precisou passar por cirurgias e além da fratura sofreu com edemas e redução da altura, dentre outras complicações.
A defesa de Leonice alega que a omissão da administração municipal em não dar manutenção adequada às ruas justifica o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
No processo, a prefeitura alegou que não houve dano causado por agente público e que a culpa é exclusiva da vítima pelo evento danoso, que quem dirige em velocidade baixa não corre o risco de cair em buracos, estourar pneus ou atropelar animais e pessoas, pois estará sempre preparado para o imprevisível.
Decisão - Já o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos entendeu que o “o trauma (fato) que gerou as fraturas ocorridas nas vértebras da coluna da autora (dano) foram comprovadas, bem como o nexo de causalidade suficiente para responsabilizar o município pelo ocorrido”.
Por isso, determinou ontem (25) que a prefeitura indenize Leonice por danos morais em R$ 28.110,00 por danos morais – valor referente a 30 salários mínimos (R$ 930), considerado razoável pelo juiz.
Galbiati rejeitou o pedido de indenização por danos materiais, pois a autora foi atendida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), e ainda o pedido de pensão alimentícia, porque quando aconteceu o fato, a mulher já era aposentada.
A PGM (Procuradoria Geral do Município) informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que vai recorrer.