Juiz manda prefeitura indenizar idosa que fraturou coluna ao cair em buraco
Aposentada era passageira em uma motocicleta quando aconteceu o incidente, em 2011

O juiz Ricardo Galbiati condenou a Prefeitura de Campo Grande a indenizar a aposentada Leonice Salete dos Santos, de 62 anos, em R$ 28 mil pelos danos que ela sofreu ao passar por um buraco em 2011. Ela era passageira de uma motocicleta e descobriu que havia fraturado a coluna no mesmo dia do incidente.
Na ação, a defesa de Leonice relatou que a cliente voltava a Agehab (Agência Estadual de Habitação), no dia 21 de março de 2011, quando na rua Paraisópolis, na Vila Santo Eugênio – sudeste da cidade –, o condutor da moto com quem ela pegou uma carona não conseguiu desviar de um buraco que se formou no entorno da tampa de um bueiro.
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Os ocupantes da moto não se desequilibraram e caíram, mas com o impacto, a idosa teve a lesão grave na coluna. Leonice contou que pouco depois do ocorrido, teve de procurar a Santa Casa, pois estava com fortes dores na região lombar. No hospital, ela recebeu o diagnóstico.
A aposentada ficou internada até o dia 8 de junho daquele ano, precisou passar por cirurgias e além da fratura sofreu com edemas e redução da altura, dentre outras complicações.
A defesa de Leonice alega que a omissão da administração municipal em não dar manutenção adequada às ruas justifica o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
No processo, a prefeitura alegou que não houve dano causado por agente público e que a culpa é exclusiva da vítima pelo evento danoso, que quem dirige em velocidade baixa não corre o risco de cair em buracos, estourar pneus ou atropelar animais e pessoas, pois estará sempre preparado para o imprevisível.
Decisão - Já o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos entendeu que o “o trauma (fato) que gerou as fraturas ocorridas nas vértebras da coluna da autora (dano) foram comprovadas, bem como o nexo de causalidade suficiente para responsabilizar o município pelo ocorrido”.
Por isso, determinou ontem (25) que a prefeitura indenize Leonice por danos morais em R$ 28.110,00 por danos morais – valor referente a 30 salários mínimos (R$ 930), considerado razoável pelo juiz.
Galbiati rejeitou o pedido de indenização por danos materiais, pois a autora foi atendida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), e ainda o pedido de pensão alimentícia, porque quando aconteceu o fato, a mulher já era aposentada.
A PGM (Procuradoria Geral do Município) informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que vai recorrer.