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Capital

Homem aciona Justiça pelo direito de cultivar maconha em casa

Pedido foi impetrado contra lista dez autoridades, incluindo de policiais a fiscais da Anvisa

Aline dos Santos | 05/10/2020 12:47
Justiça Federal apontou que é apressado pedir o cultivo da própria erva sem antes buscar que o poder público arque com os medicamentos. (Foto: Henrique Kawaminami)
Justiça Federal apontou que é apressado pedir o cultivo da própria erva sem antes buscar que o poder público arque com os medicamentos. (Foto: Henrique Kawaminami)

Impetrado contra uma lista de dez autoridades - contemplando de Polícia Federal a fiscais da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – habeas corpus para cultivo de maconha com fins medicinais foi negado pela 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande.

No processo, o autor pediu o habeas corpus para que as autoridades não adotassem medidas para cercear a sua liberdade devido à importação de sementes de cannabis (suficientes para o cultivo de 15 plantas), plantio, cultivo e extração do óleo artesanal e flores para vaporização, com fins exclusivamente medicinais.

Ele relata que sofre há mais de dez anos com quadro de escoliose vertebral/cifose dorsal  e a dor crônica na coluna não cede com uso de medicamentos convencionais.

O paciente recebeu prescrição para tratamento com extratos de cannabis, ricos em THC (tetrahidrocanabinol) e CBD (canabidiol). As receitas médicas são para compra de medicamento fabricado pela Abrace Esperança (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança), com estimativa de custo anual de R$ 4 mil, e também para importação de medicamento, com custo estimado de R$ 34 mil por ano.

Como os custos são altos, ele pediu autorização para importação das sementes e plantio por conta própria.

Na decisão, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira afirma ser alvissareiro (uma boa-nova) o reconhecimento de que a utilização de tratamentos voltados à manutenção e melhora da saúde e qualidade de vida dos cidadãos não pode ser desestimulado pelo pretexto da política de combate e repressão ao uso recreativo de drogas.

Mas, considerou que o pedido foi pela via incorreta e faltaram provas para ampará-lo. Segundo a decisão, é apressado pedir o cultivo da própria erva sem antes buscar que o poder público arque com o fornecimento dos medicamentos.

O juiz afirmou que não foi evidenciado por prova pré-constituída que o óleo de cânhamo caseiro  substituiria, de fato, o tratamento que lhe foi prescrito por profissional médico e que não foi evidenciado que o paciente detém meios adequados para a extração dos óleos.

A defesa informou que vai pleitear o custeio dos medicamentos. "O  custeio na esfera cível dos medicamentos por diversas vezes já se mostrou ineficaz aos pacientes que pleiteiam um tratamento com estes produtos derivados da Cannabis. Demoram a receber os medicamentos, atrasando muito seu tratamento, gerando uma prestação jurisdicional ineficaz, em que nada ajuda o paciente. Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, muitos pacientes como o meu cliente ficam à espera de um tratamento digno e eficiente", afirma o advogado Victor Hugo Radaelli Marco Antonio.

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