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Capital

Júri absolve acusado de matar adolescente com tiro na cabeça em baile funk

O crime julgado nesta manhã aconteceu em 31 de março de 2017, no Jardim Itamaracá

Geisy Garnes | 19/11/2021 17:08
João foi morto em 30 de março de 2017, em uma festa no Jardim Itamacará. (Foto: Arquivo)
João foi morto em 30 de março de 2017, em uma festa no Jardim Itamacará. (Foto: Arquivo)

Levado a júri popular pelo assassinato do adolescente João Carlos Benites Fernandes, de 17 anos, durante baile funk no Jardim Itamaracá, Michael Vinícius Pereira da Silva Esqueviel foi inocentado nesta sexta-feira (19). Por maioria dos votos, os jurados levaram em consideração a ausência de provas e o fato do réu ter negado o crime a todo o momento.

O crime julgado nesta manhã aconteceu em 31 de março de 2017. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, Michael era um dos convidados da festa e encontrou no local um antigo desafeto. Os dois brigaram e no meio da confusão, ele sacou a arma para atirar contra o “inimigo”. Os disparos, no entanto, atingiram João por engano.

O adolescente foi socorrido com um ferimento na cabeça, ficou internado, mas não resistiu. Michael negou ser o autor do tiro. Por isso, nesta sexta-feira, o defensor público Rodrigo Antônio Stochiero Silva alegou aos jurados ausência de provas do crime e a negativa de autoria.

Já o promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos pediu a condenação por homicídio. Por maioria dos votos, quatro conta um, os jurados do Conselho de Sentença acataram a tese da defesa e absolveram o réu.

Michael já respondia o processo em liberdade, por isso, continua livre para acompanhar possíveis movimentações da ação, já que o Ministério Público pode recorrer da decisão. Durante o julgamento, o promotor ainda ressaltou que uma das testemunhas do crime mentiu em depoimento na delegacia e pediu ao juiz a investigação da situação.

Segundo o defensor, a vítima se retratou na fase de audiência e admitiu a verdade. Nesta manhã, os jurados tiveram conhecimento disso e levaram em consideração a versão dada na Justiça, por isso não há fundamentação para o pedido. A legislação brasileira garante que não há crime de falso testemunho se a retratação é feita antes da sentença.

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