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Capital

Júri reduz pena e homem que matou criança em fuga vai ao semiaberto

Francisco Júnior | 06/08/2014 11:54
Magno de colete durante reconstituição do atropelamento de Rayane.
Magno de colete durante reconstituição do atropelamento de Rayane.

Magno Henrique Martins dos Santos, que no dia 28 de fevereiro de 2012 atropelou e matou a estudante Rayane Amorim Piccelli Pereira, de 6 anos, no bairro Tarsila do Amaral, em Campo Grande, foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e não doloso (quando há intenção). Com isso, vai ficar em liberdade. O julgamento aconteceu na manhã de ontem (5) no Tribunal do Júri da Capital.

O MPE (Ministério Público Estadual) havia denunciado Magno pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e também por direção de veículo automotor sem habilitação.

Conforme a denúncia do MPE, no bairro Tarsila do Amaral, região do bairro Nova Lima, Magno pilotava uma motocicleta e aumentou a velocidade do veículo ao avistar policiais. Na fuga, atropelou a criança, retornou e passou por cima dela, que morreu no hospital. A promotoria pediu também a pronúncia por meio cruel, mas, o juiz Alexandre Ito, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, responsável pelo caso na época, entendeu que o uso da moto não caracteriza a crueldade alegada pela acusação.

A defesa do réu era composta pelos advogados Marcos Ivan e William Xavier. Durante o julgamento, a defesa alegou que Magno não foi o único culpado do fato e que não teve a intenção de matar a criança. “ Foi uma fatalidade. Houve uma negligência por parte da Polícia durante a perseguição. Os policiais atiraram na porta de uma escola, com várias pessoas na rua. A responsabilidade não foi só do Magno. Não houve dolo, não houve vontade de atropelar a criança”, afirmou o advogado Marcos Ivan.

Outra alegação apresentada pelos advogados foi de que Magno, ao passar por uma curva, perdeu o controle da motocicleta, passou por um morro e atingiu a menina.

A perseguição se deu porque contra Magno havia um mandado de prisão expedido pela justiça de Rio Verde. Ele era acusado de tentar matar um policial e de tráfico de drogas. Porém, ele também já foi absolvido deste caso. “ Não teve tentativa de homicídio nenhuma, o que aconteceu foi apenas uma desobediência. Quanto ao tráfico de drogas não teve provas contra ele”.

Laudo pericial sobre o atropelamento apontou a intenção do condutor da moto de matar a criança. Conforme o laudo, Magno mudou o trajeto cerca de 50 metros antes de atingir a vítima para conseguir atropelá-la, além de ter três rotas possíveis para desviar de Rayane. Segundo a perícia, após a colisão com menina, Magno ainda fez uma manobra para esquerda e passou com o veículo sobre o corpo da vítima.

Na decisão do júri, quatro votaram pela absolvição do réu do crime de homicídio doloso. Neste caso, como foi alçada a maioria não é necessário a leitura dos votos. O júri é composto por sete pessoas.

Magno foi condenado há cinco anos e três meses de detenção pelo crime de homicídio culposo em regime semiaberto. Ele também não poderá dirigir nenhum veículo automotor no período em que cumprir a pena, já que quando atropelou a criança, não tinha CNH (Carteira de Habilitação).

Como ele já cumpriu 2 anos da pena em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima, segundo Marcos Ivan, ele será colocado em liberdade nos próximos dias, cumprindo a pena em regime aberto.

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