Júri reduz pena e homem que matou criança em fuga vai ao semiaberto
Magno Henrique Martins dos Santos, que no dia 28 de fevereiro de 2012 atropelou e matou a estudante Rayane Amorim Piccelli Pereira, de 6 anos, no bairro Tarsila do Amaral, em Campo Grande, foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e não doloso (quando há intenção). Com isso, vai ficar em liberdade. O julgamento aconteceu na manhã de ontem (5) no Tribunal do Júri da Capital.
O MPE (Ministério Público Estadual) havia denunciado Magno pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e também por direção de veículo automotor sem habilitação.
Conforme a denúncia do MPE, no bairro Tarsila do Amaral, região do bairro Nova Lima, Magno pilotava uma motocicleta e aumentou a velocidade do veículo ao avistar policiais. Na fuga, atropelou a criança, retornou e passou por cima dela, que morreu no hospital. A promotoria pediu também a pronúncia por meio cruel, mas, o juiz Alexandre Ito, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, responsável pelo caso na época, entendeu que o uso da moto não caracteriza a crueldade alegada pela acusação.
A defesa do réu era composta pelos advogados Marcos Ivan e William Xavier. Durante o julgamento, a defesa alegou que Magno não foi o único culpado do fato e que não teve a intenção de matar a criança. “ Foi uma fatalidade. Houve uma negligência por parte da Polícia durante a perseguição. Os policiais atiraram na porta de uma escola, com várias pessoas na rua. A responsabilidade não foi só do Magno. Não houve dolo, não houve vontade de atropelar a criança”, afirmou o advogado Marcos Ivan.
Outra alegação apresentada pelos advogados foi de que Magno, ao passar por uma curva, perdeu o controle da motocicleta, passou por um morro e atingiu a menina.
A perseguição se deu porque contra Magno havia um mandado de prisão expedido pela justiça de Rio Verde. Ele era acusado de tentar matar um policial e de tráfico de drogas. Porém, ele também já foi absolvido deste caso. “ Não teve tentativa de homicídio nenhuma, o que aconteceu foi apenas uma desobediência. Quanto ao tráfico de drogas não teve provas contra ele”.
Laudo pericial sobre o atropelamento apontou a intenção do condutor da moto de matar a criança. Conforme o laudo, Magno mudou o trajeto cerca de 50 metros antes de atingir a vítima para conseguir atropelá-la, além de ter três rotas possíveis para desviar de Rayane. Segundo a perícia, após a colisão com menina, Magno ainda fez uma manobra para esquerda e passou com o veículo sobre o corpo da vítima.
Na decisão do júri, quatro votaram pela absolvição do réu do crime de homicídio doloso. Neste caso, como foi alçada a maioria não é necessário a leitura dos votos. O júri é composto por sete pessoas.
Magno foi condenado há cinco anos e três meses de detenção pelo crime de homicídio culposo em regime semiaberto. Ele também não poderá dirigir nenhum veículo automotor no período em que cumprir a pena, já que quando atropelou a criança, não tinha CNH (Carteira de Habilitação).
Como ele já cumpriu 2 anos da pena em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima, segundo Marcos Ivan, ele será colocado em liberdade nos próximos dias, cumprindo a pena em regime aberto.