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Capital

Justiça anula condenação de mecânico que matou por dívida de R$ 500

Decisão unânime do TJMS determina novo julgamento e revoga a prisão preventiva do réu

Por Gustavo Bonotto | 24/07/2026 14:24
Justiça anula condenação de mecânico que matou por dívida de R$ 500
Policiais no local e vítima caída em calçada. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou o julgamento que condenou o mecânico Alessandro da Anunciação a 16 anos e seis meses de prisão pela morte de Antônio José Domingos Ramalho. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24), em Campo Grande. O réu será submetido a um novo júri pelas acusações relacionadas à morte e ao porte ilegal de arma.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a condenação do mecânico Alessandro da Anunciação a 16 anos e seis meses de prisão pela morte de Antônio José Domingos Ramalho. A 3ª Câmara Criminal aceitou o recurso da defesa por unanimidade, entendendo que a única testemunha ocular confirmou legítima defesa. Alessandro será submetido a novo júri e um alvará de soltura foi expedido.

Os desembargadores aceitaram o recurso da defesa por entenderem que a decisão dos jurados contrariou as provas apresentadas no processo. O colegiado considerou que o único relato presencial sobre os disparos sustentava a tese de legítima defesa. A votação foi unânime e contrariou o parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), que defendia a manutenção da condenação.

No voto, o relator afirmou que “a prova produzida nos autos conduz, de forma exclusiva” à conclusão de que Alessandro tentou impedir uma agressão. Segundo a decisão, a testemunha ocular viu Antônio perseguir o mecânico com uma barra de ferro, enquanto ele recuava e fazia os disparos. O depoimento indicou que a perseguição terminou somente quando Antônio caiu.

O desembargador também destacou que as outras pessoas ouvidas não presenciaram a agressão nem o momento dos tiros. Para o relator, não apareceu prova direta de que Antônio estivesse parado, desarmado ou em fuga quando foi atingido. “O veredicto, portanto, mostra-se manifestamente contrário à prova dos autos”, registrou.

A decisão afirma ainda que o número de tiros não basta para afastar a legítima defesa. O colegiado considerou que a vítima continuou a perseguição e que não há indicação de disparos depois do fim do risco. Os desembargadores entenderam que Alessandro atirou enquanto tentava se afastar.

A anulação também alcançou a condenação por porte ilegal de arma de fogo. O Tribunal entendeu que as duas acusações foram analisadas pelos jurados dentro do mesmo episódio e com base nas mesmas provas. Por isso, não seria possível manter apenas parte do resultado do primeiro julgamento.

O acórdão também determinou a expedição de alvará de soltura, desde que Alessandro não estivesse preso por outro processo. A ordem foi emitida na tarde de quarta (22), quando o julgamento do recurso terminou.

Justiça anula condenação de mecânico que matou por dívida de R$ 500
Alessandro sentado no banco dos réus durante julgamento. (Foto: Arquivo/Juliano Almeida)

Entenda - Alessandro havia sido condenado pelo Tribunal do Júri em 7 de maio. À época, os jurados aceitaram a acusação de que ele matou Antônio por motivo torpe, durante uma cobrança relacionada ao conserto de um carro. A pena foi fixada em 14 anos pela morte e em dois anos e seis meses pelo porte da arma, totalizando 16 anos e seis meses.

O caso aconteceu na manhã de 3 de junho de 2024, na Rua Ribeira, na Vila Moreninha III. A acusação sustentou que a discussão começou porque Antônio não teria pago o valor combinado para reparar o veículo de Alessandro, danificado em uma colisão. O mecânico sacou um revólver e efetuou quatro disparos.

Durante o primeiro júri, Alessandro admitiu que passou de propósito em frente à residência para conversar sobre a dívida. Ele afirmou que carregava uma peça de motocicleta, tomada por Antônio durante a discussão, e que recuou enquanto era perseguido. O mecânico também confessou que portava um revólver calibre 38 sem registro e descartou a arma em uma área de mata.