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Capital

Justiça autoriza volta de médico acusado de desvios milionários para HU e HR

Defesa do cardiologista Mércule Pedro Paulista argumentou que profissional pode contribuir no atendimento em plena pandemia

Anahi Zurutuza | 02/07/2020 15:41
Mércule está afastado dos cargos públicos em 2018 (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)
Mércule está afastado dos cargos públicos em 2018 (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)

Com autorização do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, o médico Mércule Pedro Paulista Cavalcante poderá voltar a trabalhar no HU (Hospital Universitário) e no HR (Hospital Regional), ambos na Capital. Ele foi alvo da Operação Again, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em janeiro de 2018, que investigou a “Máfia do Coração”.

Mércule era “autoridade máxima” no setor de hemodinâmica do HU, que em 2013 também foi palco de investigação sobre a “Máfia do Câncer”. Conforme a acusação, o cardiologista uniu-se ao empresário Pablo Augusto de Souza Figueiredo, dono da empresa Amplimed, que tem sede no Pará, superfaturar compras feitas com os recursos públicos.

A suspeita é que os desvios passem dos R$ 3 milhões em esquema que envolvendo fraude em licitação, superfaturamento e desvio de material utilizado em tratamento de cardiopatias. À época, foi apurado pagamento da propina pela empresa ao cardiologista em viagens e veículos de luxo (com valor acima de R$ 200 mil).

Desde 2018, ele está afastado dos cargos públicos e proibido de se aproximar dos hospitais. A defesa do médico pediu então a revogação da medida cautelar, argumentando que “na condição de médico concursado, poderia estar contribuindo com atendimento a pacientes nos Hospitais Universitário e Regional, no presente quadro de pandemia do covid-19”.

O MPF (Ministério Público Federal) foi contra, mas o juiz entendeu que o réu “já está afastado de suas funções públicas há quase dois anos e meio e nesse meio tempo, o inquérito policial já foi relatado e a denúncia foi oferecida”, desta forma, o acusado não pode mais atrapalhar a investigação, por exemplo. “Não mais persistem os fundamentos que levaram Mércule a ser impedido de exercer atividade estritamente médica”, pontuou o magistrado.

O médico está proibido, contudo, de exercer cargos de chefia e “também de participar, fiscalizar, emitir pareceres ou atestar a aquisição de materiais, bens ou serviços hospitalares, ainda que como membro de comissão”.

Para Bruno Teixeira não seria razoável mantê-lo afastado diante do cenário atual. “O pedido de retorno ao exercício do cargo público também se justifica sob a ótica do interesse público, dado que a administração continua pagando os vencimentos do denunciado sem poder contar com as contribuições de um médico, situação que se agrava no presente caso de pandemia”.

Na decisão do dia 30 de junho, o juiz manda oficiar os hospitais para convocar o servidor de volta.

Ao Campo Grande News a defesa de Mércule ressaltou que o juiz deferiu o pedido, "pois entendeu que não mais persistem os fundamentos que levaram o Dr. Mércule a ser impedido de exercer a atividade estritamente médica junto ao Hospital Universitário e Hospital Regional”.

A defesa também alega que Mércule "nunca participou de qualquer processo licitatório nos hospitais, como também nunca fez viagens utilizando veículos de luxo com dinheiro público".

Por fim, diz que não existem provas cabais e fundamentadas "a fim de proporcionar a manutenção das medidas cautelares", as quais se tornaram "excessivas" e destaca que o médico tem "convicção que conseguirá comprovar sua inocência".

Matéria editada às 23h30 para acréscimo do posicionamento da defesa do médico.

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