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Capital

Justiça condena médico em R$ 1 mil por omitir adoção de criança

Thiago de Souza | 17/07/2015 19:07

Um médico foi condenado a pagar multa de R$ 1 mil, por omitir das autoridades a adoção ilegal de uma criança entre duas pacientes suas. A decisão é da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, e foi divulgada nesta sexta-feira (17).

De acordo com o Ministério Público, ao tomar conhecimento que uma mulher grávida tinha interesse em doar o filho a terceiros, o médico usou de sua profissão para intermediar a entrega do recém nascido a outra mulher, que registrou o bebê como se fosse seu filho biológico. A prática é ilegal e conhecida como “Adoção à Brasileira”.

O artigo 258-B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que é infração administrativa o ato praticado por médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de saúde, de deixar de encaminhar imediatamente à Justiça, caso tenha conhecimento de mulher interessada em doar um filho.

O profissional se defendeu dizendo que foi procurado pela gestante que pretendia fazer um aborto. Depois,  relatou que a mulher mudou de ideia e  disse que deixaria a criança no hospital após o parto. Sabedor que havia uma pessoa interessada em adotar uma criança, ele apresentou as duas mulheres e disse a ambas, que procurassem os meios legais para oficializar a adoção.

A juíza Kátia Braun do Prado, justificou a condenação dizendo que, segundo a lei, basta a omissão do médico, enfermeiro ou dirigente, para que se configure a infração administrativa, independente se, teve ou não, a intenção.

Ainda de acordo com o médico, sua intenção era de salvar a vida da criança e desconhecia a irregularidade da adoção.

A juíza Kátia Braun ainda ressaltou que o artigo do ECA, atribui, justamente aos profissionais de saúde, a responsabilidade de reprimir a adoção irregular de crianças.

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