TSE quer incluir violência contra a mulher na Lei de Inelegibilidade
Tribunal confirmou a rejeição da candidatura a deputado federal do advogado João Francisco de Assis Neto

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quer incluir na Lei de Inelegibilidade condenações por crimes de violência contra a mulher. A decisão foi anunciada após a Corte confirmar a rejeição da candidatura a deputado federal em Alagoas do advogado João Francisco de Assis Neto nesta quinta-feira (29).
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O TSE confirmou a rejeição da candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto a deputado federal por Alagoas, após condenação por lesão corporal contra a esposa. A Corte considerou que o crime pode ser equiparado a delito contra a vida e decidiu enviar ao Congresso, com urgência, proposta para incluir crimes de violência contra a mulher na Lei de Inelegibilidade.
O registro de candidatura já havia sido negado, por maioria, pelo TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
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A rejeição da candidatura foi unanime. Além do próprio presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, votaram com o relator ministro Dias Toffoli, os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado, lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino, enquadra-se no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.
O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou.
A sugestão de incluir violência contra a mulher como causa de inelegibilidade foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional proposta com urgência.
Violência contra a mulher - João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de ter empurrado sua esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, fazendo-a cair e bater o queixo no chão. A queda gerou uma ferida aberta e necessidade de intervenção cirúrgica.
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