ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, SEXTA  30    CAMPO GRANDE 19º

Economia

Setor de celulose entra na primeira etapa do mercado regulado de carbono

Indústrias abrangidas deverão apresentar planos em 2027 e medir gases de efeito estufa a partir de 2028

Por Kamila Alcântara | 30/10/2026 10:33
Setor de celulose entra na primeira etapa do mercado regulado de carbono
Foto aérea mostra a BR-262 ao lado da industria de celulose em Ribas do Rio Pardo (Foto: Semadesc)

O setor de papel e celulose integra o primeiro grupo de atividades que deverão apresentar planos de monitoramento de emissões de gases de efeito estufa em 2027. O calendário do Ministério da Fazenda prevê o início das medições em 2028 e a entrega dos primeiros relatórios verificados em 2029, como parte da implementação do mercado regulado de carbono no Brasil.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O setor de papel e celulose deverá apresentar planos de monitoramento de emissões de gases de efeito estufa em 2027, conforme a Portaria nº 3.199, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. As medições começam em 2028, e os primeiros relatórios verificados serão entregues em 2029. Em Mato Grosso do Sul, o setor tem fábricas em Três Lagoas e Ribas do Rio Pardo, além do projeto da Arauco em Inocência. A norma não cita empresas, não fixa preço do carbono nem limites de emissões, e o enquadramento dependerá de definição do órgão gestor.

Em Mato Grosso do Sul, a medida alcança um setor com presença industrial em Três Lagoas, onde operam Suzano e Eldorado Brasil, e em Ribas do Rio Pardo, que abriga outra fábrica da Suzano. Inocência recebe o Projeto Sucuriú, da Arauco, com previsão de início das operações no fim de 2027.

A portaria não cita essas empresas nem define individualmente quais unidades deverão cumprir as obrigações. O órgão gestor ainda estabelecerá as instalações e fontes de gases de efeito estufa que integrarão o sistema.

A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono estabeleceu o cronograma na Portaria nº 3.199. O texto organiza as obrigações de MRV (mensuração, relato e verificação) do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa).

Na prática, os empreendimentos abrangidos precisarão planejar como acompanhar suas emissões, medir os resultados e apresentar informações verificadas ao órgão gestor do sistema.

Para papel e celulose, a primeira obrigação será entregar o plano de monitoramento para análise e aprovação em 2027. No ano seguinte, as instalações deverão medir as emissões e remoções de gases de efeito estufa ao longo do ano, conforme o documento aprovado.

Em 2029, os responsáveis deverão apresentar o relatório verificado com os dados de 2028 e continuar as medições do ano corrente. A partir daí, o procedimento seguirá anualmente, sempre com a entrega das informações referentes ao ano anterior.

O anexo da portaria inclui fabricação de celulose e outras pastas para produção de papel, fabricação de papel e fabricação de cartolina e papel-cartão. A norma considera a atividade que a instalação exerce, mesmo quando ela consta como secundária no cadastro do estabelecimento.

O enquadramento, porém, não será automático para todas as empresas desses segmentos. O documento esclarece que a presença do código na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não basta para impor as obrigações. O órgão gestor deverá detalhar quais fontes, instalações e atividades integrarão o sistema, conforme as características de cada setor.

O calendário trata da preparação e da prestação de informações. A portaria não estabelece preço do carbono, limite de emissões por fábrica ou quantidade de créditos que cada empreendimento deverá comprar. Portanto, a apresentação dos planos em 2027 não representa, por si só, uma cobrança imediata sobre as indústrias.

O texto também não define como as empresas deverão contabilizar florestas plantadas nem estabelece que essas áreas gerarão créditos para comercialização. Embora inclua o acompanhamento de remoções de gases de efeito estufa, a norma não detalha os critérios dessa contabilização.

O órgão gestor ainda deverá publicar as exigências sobre conteúdo mínimo, formato, prazos e procedimentos para os planos e relatórios. A portaria exige antecedência mínima de 150 dias em relação ao início das respectivas obrigações.

Outros setores que integram a primeira etapa são alumínio, cimento, vidro, exploração e produção de petróleo e gás natural, determinadas atividades químicas, mineração de ferro e bauxita e usinas siderúrgicas integradas.

A segunda etapa terá início com a apresentação dos planos até 2029 e incluirá setores como alimentos e bebidas, cerâmica, refino de petróleo e energia elétrica. Para os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, a terceira etapa prevê essa obrigação até 2031.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.