Justiça decide indenizar mulher que teve a casa vendida sem saber
Ela adquiriu o imóvel, na Vila Telma em Campo Grande, em 1984 e em 2011 descobriu que a casa foi vendida duas vezes
Proprietária de uma casa na Vila Telma, em Campo Grande, vai receber R$ 50 mil, incluindo R$ 10 mil por danos morais, após descobrir que a casa que comprou na década de 1980 foi vendida uma segunda vez. Ela descobriu a venda da própria casa ao pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2011.
A sentença cível da Justiça de Mato Grosso do Sul condenou os filhos da ré acusada da venda dupla, já que ela faleceu. Conforme nota do Tribunal de Justiça, ela vendeu o imóvel para uma transportadora, mas a primeira venda, para a proprietária que vai receber a indenização, ocorreu sem contrato.
A proprietária ingressou com ação e alegou que em 24 de outubro de 1984 comprou a casa sem o contrato de compra e venda, mas com emissão de recibos de valores e, depois, de carnês de pagamentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo o TJ, os recibos e o IPTU foram todos pagos pela autora.
Na ação, ela pediu a devolução do valor do imóvel, R$ 40 mil, R$ 867,32 gastos com o IPTU, além de danos morais. A transportadora que adquiriu o imóvel contestou e defendeu ter comprado em boa fé já que o imóvel estava registrado no nome da ré condenada, pedido acatado pelo juiz Thiago Nagasawa Tanaka, que não incluiu a empresa na sentença.
Mesmo sem o contrato, o magistrado entendeu que os recibos de pagamento comprovaram o que a autora alegou na Justiça.
“Isso porque constam os comprovantes de pagamento das parcelas do imóvel, bem como constam os comprovantes dos IPTU's devidamente quitados pela autora desde o ano de 1984. Ressalto que inclusive a autora juntou as cópias de suas declarações de Imposto de Renda em que o referido imóvel é declarado desde o ano de 1986”, disse.