Justiça do Trabalho condena Santa Casa a pagamento de FGTS em atraso a médicos
Não foram feitos depósitos entre novembro de 2018 e fevereiro deste ano; pagamento da multa de 40% por demissões também não

Sentença da Justiça do Trabalho obriga a Santa Casa de Campo Grande a depositar valores do FGTS e multas por demissão sem justa causa realizadas entre novembro de 2018 e fevereiro de 2020. Além de atraso salarial, médicos e outros funcionários do hospital que atuam em regime celetista não têm tido o Fundo de Garantia recolhido.
A decisão é do juiz do trabalho, Júlio César Bebber, da 2ª Vara do Trabalho, em ação proposta pelo Sinmed (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) em setembro deste ano. Conforme a sentença, a Santa Casa confirmou o não repasse e ainda detalhou que depósitos referentes ao período de março e novembro de 2013 também não foram feitos.
O hospital alegou que já firmou contrato com a CEF (Caixa Econômica Federal) para parcelar o depósito do fundo, mas apesar disso, o magistrado entendeu que os médicos “possuem estes, assim, o direito de reivindicar a imediata regularização dos depósitos de FGTS em suas contas vinculadas, sobretudo quando, dispensados sem justa causa, adquirem o direito ao saque do saldo acrescido de 40%”, detalha a sentença.
A Santa Casa deve cumprir a sentença em 30 dias a partir do momento que for intimada. Por ser decisão de 1º grau, ainda cabe recurso.