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Capital

Justiça emite quase 500 autorizações de viagem no fim de ano

Nícholas Vasconcelos | 11/01/2013 14:38

A Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande emitiu 497 autorizações de viagem no fim de ano. O aumento das emissões é provocado pelo período de férias escolares.

Foram emitidas 363 autorizações de 1º de dezembro até o fim das atividades no judiciário. E durante o plantão foram expedidas outras 80 permissões de viagem. E durante o atendimento especial do início de deste ano foram emitidas outras 54 autorizações.

Segundo a Vara da Infância, não há necessidade de autorização judicial nas viagens dentro do país quando o menor de até 12 anos viajar acompanhado dos pais ou parente de até o terceiro grau, desde que comprovado por meio de documentação original.

Já nas viagens para o exterior, a Resolução nº 131 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina que seja dispensada a autorização judicial mesmo se o jovem estiver desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais. É preciso que haja autorização de ambos os responsáveis legais, com firma reconhecida.

Os documentos expedidos na Comarca de Campo Grande têm validade de 90 dias, ou seja, a criança ou adolescente tem três meses para ir e voltar para outra cidade. Caso este tempo seja ultrapassado, o responsável legal deverá lavrar outra autorização.

Caso a autorização seja perdida durante a viagem, é necessário fazer outra permissão de viagem, que deverá ser expedida, com o documento original, tanto na cidade de origem, quanto em outro município.

Serviço - Na Capital, Vara da Infância, da Juventude e do Idoso está localizada no Bloco I, 3º andar, do Fórum Heitor Medeiros. O Fórum da Capital fica na rua da Paz, 14.

Nas comarcas do interior do estado, os pais devem procurar o fórum local.

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