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Capital

Justiça manda prefeitura indenizar motorista após acidente com bueiro aberto

Vítima perdeu o veículo após capotagem e receberá R$ 40,5 mil por danos materiais e morais

Por Viviane Oliveira | 05/05/2026 10:59
Justiça manda prefeitura indenizar motorista após acidente com bueiro aberto
Bueiro sem tampa que provocou acidente com capotamento (Foto: reprodução do processo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Município de Campo Grande a indenizar um motorista de 57 anos que sofreu acidente após atingir bueiro aberto, sem tampa, em via pública da Capital. A decisão reconheceu falha na manutenção da via e fixou o pagamento de R$ 40,5 mil por danos materiais e morais.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Campo Grande a pagar R$ 40,5 mil a um motorista de 57 anos que sofreu acidente ao atingir bueiro aberto na Avenida Vereador Thyrson de Almeida, em agosto de 2021. O condutor perdeu o controle do veículo, colidiu com um poste e caiu no Rio Anhanduí. A sentença reconheceu falha na manutenção da via e fixou R$ 30,5 mil pela perda do carro e R$ 10 mil por danos morais.

O acidente ocorreu na noite de 7 de agosto de 2021, na Avenida Vereador Thyrson de Almeida. Segundo o processo, o condutor dirigia um Volkswagen Gol quando perdeu o controle ao passar pelo bueiro aberto, colidiu contra um poste e caiu no Rio Anhanduí, com capotamento. O veículo teve perda total e o motorista sofreu lesões.

Na ação, o autor pediu indenização por danos materiais, morais, estéticos, pensão e despesas médicas futuras. O Município contestou, alegando ausência de responsabilidade e culpa do condutor. A empresa Águas Guariroba também foi incluída no processo, mas acabou excluída por ilegitimidade.

Justiça manda prefeitura indenizar motorista após acidente com bueiro aberto
Veículo ficou destruído após cair no Rio Anhanduí; imagem mostra o carro após ser guinchado (Foto: reprodução do processo)

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve falha do poder público na conservação da via, o que contribuiu diretamente para o acidente. O boletim de ocorrência e as provas anexadas confirmaram a existência do bueiro aberto e o risco à segurança no local.

A sentença determinou o pagamento de R$ 30,5 mil pela perda do veículo e R$ 10 mil por danos morais, considerando o impacto do acidente e o risco à vida da vítima.

Por outro lado, a Justiça negou os pedidos de pensão, indenização por dano estético e custeio de despesas médicas futuras, com base em perícia que não constatou sequelas permanentes nem redução da capacidade de trabalho. A decisão ainda cabe recurso. A reportagem procurou a prefeitura para saber se o município já foi notificado e aguarda posicionamento.

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