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Capital

Justiça muda decisão e impede cobrança de R$ 22 milhões da Solurb pelo município

Valor teria sido pago à empresa por serviços superfaturados no ano de 2015

Lucia Morel | 27/05/2021 18:46
Trabalhadores da Solurb recolhendo lixo em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Trabalhadores da Solurb recolhendo lixo em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Juízo de 2º grau acatou recurso da concessionário de lixo de Campo Grande, CG Solurb, e suspendeu a cobrança da prefeitura de R$ 22,4 milhões pagos a mais à empresa no ano de 2015, por serviços superfaturados.

Conforme o entendimento do relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, da 4ª Câmara Cível, não há equívoco quanto à cobrança, mas em sua forma, já que contrato entre as partes, de 2012, evidencia que “não autoriza a glosa de eventuais irregularidades a qualquer tempo”.

Em seu voto, o magistrado acata ainda o que sustenta a empresa no recurso, que ao invés de cobrar o valor via notificação, o município deveria recorrer ao Tribunal Arbitral, ressaltando que o montante devido não deveria ser cobrado pela prefeitura de forma unilateral e “através de deduções a serem feitas sobre os créditos

eventualmente vencidos e vincendos devidos à Concessionária”.

Para o desembargador, o município “poderia muito bem ter promovido uma compensação entre débitos e créditos, sem causar grandes transtornos à empresa concessionária”, enfatiza, afirmando que a medida traz riscos à concessionária, uma vez que o valor cobrado é quase a metade de tudo que a empresa recebe do município em um ano.

Assim, a sentença de primeiro grau que determinava os pagamentos por parte da Solurb foi totalmente reformada. A decisão cabe recurso.

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