Justiça nega habeas corpus para acusado de atear fogo em mulher
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de habeas corpus feito por um homem que tentou matar a própria esposa queimada, em setembro do ano passado. Na época do crime, o acusado jogou álcool em sua convivente, mas não conseguiu matá-la, por que a mesma fugiu antes dele acender o fósforo.
Para entrar com a ação, o acusado argumentou que os elementos obtidos na fase policial não permitem concluir que ele tentou executar o crime de homicídio, muito menos que tinha a intenção de matar a vítima, informando apenas que ele a agrediu fisicamente. Por essa razão, queria que fosse concedido a ele o direito de responder ao processo em liberdade.
Mas, o relator do processo, desembargador Francisco Gerardo de Sousa, observou que a prisão preventiva está justificada, não havendo falar em constrangimento ilegal. Conforme o magistrado, está devidamente fundamentada, pois restou demonstrada a presença dos indícios de autoria do réu no crime, bem como a necessidade da medida como forma de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Aponta ainda que o delito possui pena máxima que supera quatro anos de reclusão, além do fato de que foi praticado em âmbito de violência doméstica, condições capazes de admitir a decretação da prisão preventiva, de acordo com o Código de Processo Penal.